TJDFT - 0052599-68.2005.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/09/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/07/2025 07:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
22/05/2025 16:59
Outras decisões
-
16/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052599-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se, novamente, o executado para que se manifeste acerca da proposta da exequente.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos, nos termos da decisão de ID. 228158826.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 16:25
Recebidos os autos
-
25/04/2025 16:25
Outras decisões
-
24/04/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:25
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:49
Outras decisões
-
07/03/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 10:42
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
15/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2024 02:33
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 11:37
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:37
Outras decisões
-
02/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 28/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:51
Outras decisões
-
18/11/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:58
Outras decisões
-
14/10/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/09/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052599-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado para que se manifeste acerca da planilha de débito de ID. 206493453.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:42
Outras decisões
-
05/08/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:08
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:08
Outras decisões
-
16/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/07/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
19/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 17:35
Outras decisões
-
11/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:53
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 17:20
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 16:36
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:36
Outras decisões
-
07/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 17:47
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
11/04/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:03
Outras decisões
-
08/04/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/04/2024 04:11
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 01/04/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052599-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A petição de ID. 188335541 não cumpre o comando da decisão retro.
Intimem-se as partes, novamente, para que elaborem planilha de fácil compreensão para atender à solicitação da Contadoria Judicial.
Apontem, na planilha, os respectivos IDs para facilitar a localização.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:36
Outras decisões
-
01/03/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 26/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052599-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA, CREDSEF COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao princípio da cooperação, intimem-se as partes para que elaborem planilha de fácil compreensão para atender à solicitação da Contadoria Judicial.
Apontem, na planilha, os respectivos IDs para facilitar a localização.
Prazo: 15 dias.
I.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 16:01
Outras decisões
-
26/01/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
02/01/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/12/2023 17:44
Recebidos os autos
-
21/12/2023 17:44
Outras decisões
-
14/12/2023 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 16:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:26
Outras decisões
-
11/12/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
04/12/2023 14:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/12/2023 03:47
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 30/11/2023 23:59.
-
26/11/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:05
Outras decisões
-
27/10/2023 19:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2023 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 05:00
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0052599-68.2005.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA EXECUTADO: RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo executado em face da decisão de ID. 1622622426 sob o fundamento de que o referido ato não se manifestou acerca dos itens “a” a “e” da petição de ID. 159862664.
São eles: a) que seja atribuído efeito suspensivo à impugnação; b) que seja reconhecido o excesso de execução ou, ao menos, que os autos retornem à contadoria; c) condenação da exequente em litigância de má-fé; d) repetição do indébito do valor cobrado a maior; e) condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios.
Intimado para contrarrazões, o exequente aponta o intuito protelatório dos embargos e requereu a aplicação da multa prevista no art. 80, inciso VII e 1.026, ambos do CPC (ID.166791092). É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 1.022 do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
As alegações de contradição e obscuridade devem ser analisadas sob a ótica interna da decisão embargada, a fim de que seja corrigida eventual incompatibilidade entre a fundamentação e as conclusões expostas pelo julgador.
A omissão, por seu turno, refere-se à ausência de manifestação do juiz sobre questão suscitada pela parte e que guarde relevância com o objeto em litígio.
No caso em apreço, não houve sequer a apreciação da petição do executado, tendo em vista que este juízo encaminhou as partes à conciliação e reservou-se a apreciar a impugnação somente após a audiência, caso não houvesse acordo entre as partes.
Portanto, não há omissão na decisão de ID.*62.***.*22-26.
Considerando que não há penhora e nem caução suficientes para a satisfação integral da obrigação, não há razão para que se atribua efeito suspensivo à impugnação.
Não há, outrossim, litigância de má-fé, tendo em vista que a exequente busca, pelos meios legais, a satisfação do seu direito de crédito.
Eventual excesso de execução não caracteriza má-fé processual, mas tão somente equívocos nos critérios de correção e atualização da dívida.
Não é cabível a invocação do disposto do art. 940 do Código Civil em sede de cumprimento de sentença.
Logo, incabível a imposição de qualquer obrigação da exequente de devolver eventual valor em dobro, mesmo que se reconheça erros de cálculos.
Ademais, a fase de impugnação ao cumprimento de sentença já se encerrou há muitos anos, não havendo que se cogitar do arbitramento de honorários em favor do advogado do executado por excesso de execução.
Ante o exposto, indefiro, em parte, os pedidos do executado.
Encaminhe-se o processo à contadoria para que verifique se houve erro de cálculo na atualização promovida pela exequente.
Oficie-se ao órgão empregador do executado para informá-lo que a penhora deverá recair, nos termos da decisão proferida em sede de agravo de instrumento, sobre o rendimento líquido do executado.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
26/09/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
25/09/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/09/2023 16:01
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:01
Outras decisões
-
29/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
29/08/2023 15:35
Expedição de Ata.
-
28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 19:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2023 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
24/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:49
Outras decisões
-
24/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 20:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:52
Outras decisões
-
14/06/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 22:12
Juntada de Petição de impugnação
-
22/05/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
08/05/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:13
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:13
Outras decisões
-
28/04/2023 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/04/2023 19:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
19/04/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:56
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:47
Outras decisões
-
06/02/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/02/2023 21:10
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2023 00:22
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
23/01/2023 16:43
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 16:43
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
-
08/01/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/01/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:36
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:36
Outras decisões
-
21/11/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:31
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 21:48
Expedição de Alvará.
-
03/11/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:11
Outras decisões
-
19/10/2022 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/10/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 14:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 14:10
Outras decisões
-
17/09/2022 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:12
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 12/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:13
Recebidos os autos
-
22/08/2022 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2022 12:16
Recebidos os autos
-
28/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:16
Outras decisões
-
13/07/2022 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2022 22:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:08
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
22/06/2022 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2022 15:16
Recebidos os autos
-
22/06/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 15:16
Outras decisões
-
30/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 21:44
Recebidos os autos
-
24/04/2022 21:44
Outras decisões
-
22/04/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 27/01/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 08:14
Recebidos os autos
-
27/01/2022 08:14
Outras decisões
-
25/01/2022 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/01/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 18:47
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 15:49
Outras decisões
-
19/11/2021 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE SERVIDORES PUBLICOS COOPERPLAN LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 23:06
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 22:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2021 17:09
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 09:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2021 21:16
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
02/09/2021 06:40
Recebidos os autos
-
02/09/2021 06:40
Outras decisões
-
31/08/2021 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2021 22:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
27/08/2021 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:59
Outras decisões
-
14/07/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/07/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/06/2021 17:54
Expedição de Ofício.
-
20/06/2021 01:23
Recebidos os autos
-
20/06/2021 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 01:23
Outras decisões
-
24/05/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 20:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2021 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
13/05/2021 21:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 22:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/04/2021 16:42
Publicado Decisão em 22/04/2021.
-
21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:30
Outras decisões
-
10/03/2021 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
18/02/2021 13:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 17:06
Recebidos os autos
-
15/12/2020 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2020 17:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/12/2020 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
08/12/2020 00:04
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:36
Publicado Decisão em 02/12/2020.
-
02/12/2020 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:51
Recebidos os autos
-
30/11/2020 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 14:51
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/11/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
24/11/2020 22:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 22:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 01:55
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2020 07:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/02/2020 03:13
Publicado Certidão em 20/02/2020.
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20/02/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2020 18:01
Expedição de Alvará.
-
11/02/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 07:34
Publicado Certidão em 05/02/2020.
-
05/02/2020 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 07:46
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/01/2020 15:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2020 17:14
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/01/2020 16:56
Desentranhamento de documento (ID: 46915777 - Alvará)
-
29/01/2020 16:56
Movimentação excluída
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29/01/2020 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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29/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 10:23
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 03:51
Publicado Certidão em 29/10/2019.
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25/10/2019 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2019 18:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2019 18:18
Juntada de Certidão
-
07/10/2019 14:13
Recebidos os autos
-
07/10/2019 14:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2019 12:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 09:22
Juntada de Certidão
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18/09/2019 13:47
Expedição de Ofício.
-
17/09/2019 16:38
Juntada de Certidão
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24/05/2019 21:17
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 23/05/2019 23:59:59.
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09/05/2019 18:10
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA DE AGUIAR em 08/05/2019 23:59:59.
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02/05/2019 13:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/04/2019 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2019 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2019 10:14
Mandado devolvido dependência
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25/03/2019 17:07
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 20:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2019 16:10
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 17:13
Recebidos os autos
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14/01/2019 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
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21/12/2018 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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21/12/2018 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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