TJDFT - 0739408-16.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739408-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA PEREIRA DA SILVA em face de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A.
A parte devedora efetuou o depósito integral da quantia executada e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, a qual foi acolhida (id. 178862245).
A parte credora, por seu turno, apresentou nova planilha de cálculos da qual constou o débito atualizado de R$ 3.280,66 (três mil duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos).
A executada não impugnou o novo valor e requereu a transferência do valor remanescente (id. 189457990).
A parte exequente ofertou quitação (id. 190613814).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais, caso devidas, pelo executado.
Proceda-se à transferência eletrônica da quantia de R$ 3.280,66 (três mil duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos) EM FAVOR DA PARTE CREDORA, para a conta bancária indicada em id.186051936.
Procuração com poderes para dar quitação no id. 140056350.
Expeça-se alvará de levantamento, da quantia remanescente, depositada em juízo, em favor da empresa executada - SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO S.A, cujos dados bancários deverão ser por ela informados, em 5 dias.
Ao considerar que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, arquivem-se os autos, com baixa da Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739408-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A CERTIDÃO Certifico que, nestes autos, consta depositado o valor de R$ 14.583,01, conforme tela anexada abaixo: Nos termos da Portaria n. 02/02016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da petição ID 189457990, e informar se confere plena quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024.
ALINE RAFAELLE GALENO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739408-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a parte executada intimada a pagar voluntariamente o débito cujo valor encontra-se especificado na planilha de id. 186051936.
Prazo: 15 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739408-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se novamente a parte exequente para apresentar planilha de cálculos, nos termos determinados no ID 178862245.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/10/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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25/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739408-16.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença, em que a exequente alega que houve descumprimento da decisão liminar que determinava a sua internação na UTI, de modo que cabe a execução do valor da multa por descumprimento da liminar.
A executada apresentou impugnação a este cumprimento de sentença e apresentou documento comprovando que autorizou a internação no mesmo dia em que recebeu o mandado de intimação da decisão liminar, ID 169411523.
Compulsando-se os autos, observa-se que, durante o deslinde processual, não houve comunicação acerca do descumprimento da liminar, mas também não há provas do dia em que se deu, de fato, a internação da exequente, uma vez que esta foi a determinação proferida pelo Juízo, em sede de antecipação da tutela.
Diante disso, e em observância aos princípios da boa-fé e da cooperação judiciária, prevista no art. 5º e 6º do CPC, INTIMEM-SE ambas as partes a comprovarem, no prazo de 15 ( quinze) dias, o dia em que ocorreu, de fato, a internação da autora/exequente.
Publique-se e intimem-se.
LUCIANO DOS SANTOS MENDES Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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29/09/2023 13:23
Outras decisões
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18/09/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/09/2023 10:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 09:06
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 13:16
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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04/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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03/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 10:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/08/2023 23:14
Recebidos os autos
-
01/08/2023 23:14
Deferido o pedido de MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*44-15 (REQUERENTE).
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21/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2023 14:35
Processo Desarquivado
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21/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 23:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:10
Determinado o arquivamento
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06/07/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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06/07/2023 14:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
30/06/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/06/2023 16:28
Transitado em Julgado em 29/06/2023
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30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA DA SILVA em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 09:21
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 27/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:15
Publicado Sentença em 07/06/2023.
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06/06/2023 01:20
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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02/06/2023 18:01
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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31/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 12:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 21:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 15:56
Recebidos os autos
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12/05/2023 15:56
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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19/03/2023 09:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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19/03/2023 09:29
Recebidos os autos
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19/03/2023 09:29
Outras decisões
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07/03/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 11:37
Recebidos os autos
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09/02/2023 11:37
Indeferido o pedido de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0001-05 (REQUERIDO)
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02/02/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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02/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 01:16
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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06/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2023
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03/01/2023 22:17
Recebidos os autos
-
03/01/2023 22:17
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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01/12/2022 08:50
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2022 07:33
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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10/11/2022 15:23
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
31/10/2022 10:51
Recebidos os autos
-
31/10/2022 10:51
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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21/10/2022 18:17
Recebidos os autos
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21/10/2022 18:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*44-15 (REQUERENTE)
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21/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
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18/10/2022 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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18/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
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18/10/2022 02:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 01:03
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:06
Recebidos os autos
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18/10/2022 00:06
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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17/10/2022 23:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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17/10/2022 23:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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