TJDFT - 0740411-72.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:58
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 17:57
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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04/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:22
Conhecido o recurso de BOA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 18:22
Conhecido o recurso de BOA TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/03/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 14:58
Recebidos os autos
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26/01/2024 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0740411-72.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: BRASILIA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME AGRAVADO: DANIEL GONCALVES DE LIMA, SABORELLA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, BAGUACU AGROPECUARIA UNIPESSOAL LTDA, DANIELA DA SILVA LIMA MORENO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DESPACHO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Brasília Distribuição de Alimentos Comércio e Importação Ltda. - ME contra a decisão Id. 171590598, proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, que, na Execução nº 0720282-43.2023.8.07.0001, determinou que os honorários sejam em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 827, caput, do CPC, que serão reduzidos pela metade caso haja integral pagamento no prazo de três dias, contados da citação (§1º).
Em síntese, a Agravante requer que incidam honorários advocatícios de 20% sobre o valor do débito, conforme previsão contratual.
Na petição Id. 178474294 (autos originários), a Exequente, ora Agravante, requereu a suspensão da Execução, ao argumento de que as partes estão em tratativa para composição amigável, nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil.
Conforme o despacho Id. 178615716, o Processo nº 0720282-43.2023.8.07.0001 segue suspenso para tentativa de acordo.
Em razão disso, intime-se a Agravante para que se manifeste acerca do interesse recursal.
Brasília, 12 de janeiro de 2024.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
17/01/2024 17:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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17/01/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 15:26
Recebidos os autos
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12/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/12/2023 16:58
Juntada de Certidão
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13/12/2023 02:15
Decorrido prazo de DANIEL GONCALVES DE LIMA em 12/12/2023 23:59.
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19/11/2023 02:33
Juntada de entregue (ecarta)
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de BAGUACU AGROPECUARIA UNIPESSOAL LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de SABORELLA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DANIELA DA SILVA LIMA MORENO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 10:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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12/10/2023 08:10
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/10/2023 15:53
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 14:34
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2023 13:57
Juntada de entregue (ecarta)
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29/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 17:14
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:13
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 17:12
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0740411-72.2023.8.07.0000 AGRAVANTE: BRASILIA DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO LTDA - ME AGRAVADO: DANIEL GONCALVES DE LIMA, SABORELLA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA, BAGUACU AGROPECUARIA UNIPESSOAL LTDA, DANIELA DA SILVA LIMA MORENO Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de concessão de efeito suspensivo ou antecipação da tutela recursal.
Intimem-se os Agravados para que apresentem as contrarrazões, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento deste recurso.
Dispenso informações.
Brasília, 27 de setembro de 2023.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
27/09/2023 14:05
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/09/2023 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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22/09/2023 14:44
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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21/09/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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