TJDFT - 0709720-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de KENYSSON FERREIRA DOS REIS em 15/09/2025 23:59.
-
07/09/2025 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA, KENYSSON FERREIRA DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O valor bloqueado foi transferido para conta bancária à disposição do Juízo, o qual fica convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo, conforme o disposto no § 5º do art. 854 do CPC.
Intime-se a parte devedora da penhora, pelo correio, advertindo-a de que eventual manifestação quanto à nulidade da penhora poderá ser deduzida por simples petição nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação da parte devedora, expeça-se, em favor da parte credora, alvará de levantamento ou de transferência, caso haja a indicação dos dados bancários, e intime-a para indicar outros bens à penhora.
Considerando que o valor penhorado é inferior ao crédito exequendo, determino a realização de pesquisas de bens nos demais sistemas informatizados à disposição deste juízo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/08/2025 16:32
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:32
Outras decisões
-
29/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 13:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 13:11
Outras decisões
-
29/08/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/08/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:29
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/08/2025 14:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/08/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 04:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 04:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 01:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:04
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
23/12/2024 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 18:59
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 14:47
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/10/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:31
Outras decisões
-
01/10/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de KENYSSON FERREIRA DOS REIS em 27/09/2024 23:59.
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18/09/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:25
Outras decisões
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação do prazo de 10 (dez) dias ao exequente para cumprimento da decisão de ID 203865487.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/08/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:11
Outras decisões
-
19/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme documento de ID 202480634, cuida-se de sociedade empresária limitada, razão pela qual é necessário instaurar incidente de desconsideração de pessoa jurídica.
Desta forma, intime-se a parte exequente para que emende o requerimento de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Para tanto, deverá qualificar e especificar os sócios que serão atingidos pelo incidente e apresentar a causa de pedir para a desconsideração, ou seja, os fundamentos de fato e de direito em que se baseia para postular que este cumprimento de sentença alcance o patrimônio dos sócios da parte executada.
Na causa de pedir, deverá apontar em que consistiu o abuso da personalidade jurídica, ou seja, que fatos caracterizaram o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, conforme o disposto no art. 50 do Código Civil.
Instrua-se o pedido com cópia do contrato social da empresa executada e das respectivas alterações.
Sem prejuízo, comprove o recolhimento das custas do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2024 13:36
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:13
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta ao sistema SNIPER.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 179219478.
Brasília/DF, 01/07/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
01/07/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:14
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa de bens do executado pelo novo sistema SNIPER.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:01
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:01
Deferido o pedido de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:54
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:26
Outras decisões
-
12/04/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Espécies de Contratos (9580) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico o resultado da consulta e inclusão de indisponibilidade no sistema CNIB.
Nos termos da Portaria 1/2016, fica a parte credora cientificada do resultado, bem como intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, nos termos da decisão de ID. 179219478.
Brasília/DF, 03/04/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
03/04/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta e indisponibilidade de bens pelo CNIB.
Concluída a pesquisa, intime-se a parte credora do resultado e para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/03/2024 14:03
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:03
Deferido o pedido de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
11/03/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé quanto ao resultado negativo das pesquisas Renajud e Infojud.
Nos termos da Portaria nº1/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada para indicar bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, proceda-se nos termos da decisão de ID. 179219478.
Brasília/DF, 27/02/2024.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
27/02/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709720-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP EXECUTADO: BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 186652544. À Secretaria para que realize novamente as pesquisas Renajud e Infojud utilizando o CNPJ da parte executada, CNPJ N. 37.***.***/0001-81.
Após, intime-se a parte exequente dos resultados.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/02/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:21
Outras decisões
-
16/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de KENYSSON FERREIRA DOS REIS em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 15:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:58
Outras decisões
-
23/11/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
10/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:52
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 03:24
Decorrido prazo de FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO MARTINS LTDA - EPP em 25/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:21
Publicado Sentença em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito os embargos à monitória.
Em consequência, constituíram-se, de pleno direito, os títulos que amparam a inicial em títulos executivos judiciais (art. 702, § 8º, do CPC).
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, intime-se o credor para que requeira, se houver interesse, o cumprimento de sentença.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
21/08/2023 20:08
Outras decisões
-
21/08/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 18/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/08/2023 07:36
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
07/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:31
Outras decisões
-
02/08/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de KENYSSON FERREIRA DOS REIS em 21/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 21:02
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:02
Outras decisões
-
04/07/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/06/2023 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:15
Outras decisões
-
09/06/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/06/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2023 15:55
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:55
Outras decisões
-
30/05/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/05/2023 01:20
Decorrido prazo de KENYSSON FERREIRA DOS REIS em 26/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 03:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
22/04/2023 10:18
Recebidos os autos
-
22/04/2023 10:18
Outras decisões
-
13/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/04/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/02/2023 03:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2023 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/02/2023 04:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/02/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:50
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
16/01/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 08:48
Recebidos os autos
-
06/12/2022 08:48
Outras decisões
-
14/11/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de BSBR CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA em 07/11/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
08/09/2022 18:44
Expedição de Edital.
-
26/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2022 13:41
Outras decisões
-
08/08/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/08/2022 18:46
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 17:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 00:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 09:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
27/04/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 15:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 15:06
Outras decisões
-
19/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/04/2022 19:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 17:23
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:23
Outras decisões
-
23/03/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/03/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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