TJDFT - 0725136-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Leonardo Roscoe Bessa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 11:50
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em 24/10/2023 23:59.
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07/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:16
Publicado Ementa em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PESSOA FÍSICA.
EMPRÉSTIMOS.
SALDO BANCÁRIO NEGATIVO.
PRESSUPOSTOS LEGAIS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
PARÂMETROS OBJETIVOS.
DEFERIMENTO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXXIV, contempla o direito fundamental de acesso à justiça, mediante a garantia da gratuidade judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos. 2.
Para a concessão do benefício, não se pode se basear exclusivamente em parâmetros objetivos, mas na análise da possibilidade de a parte arcar com as custas, honorários e encargos processuais, de modo a preservar o direito de ação e o acesso ao Poder Judiciário. 3.
No caso, não há elementos suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência da agravante.
De acordo com os extratos bancários e contracheques, após pagas as faturas de cartão de crédito e demais despesas do cotidiano, o saldo bancário está sempre no negativo. 4.
Recurso conhecido e provido.
Decisão reformada. -
26/09/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:06
Conhecido o recurso de PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA - CPF: *33.***.*77-29 (AGRAVANTE) e provido
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20/09/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 12:59
Juntada de Petição de memoriais
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01/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:21
Deliberado em Sessão - Retirado
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22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 18:16
Recebidos os autos
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21/08/2023 18:16
Outras Decisões
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21/08/2023 17:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Leonardo Roscoe Bessa
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21/08/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 11:07
Recebidos os autos
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01/08/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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31/07/2023 19:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 28/07/2023 23:59.
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25/07/2023 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2023 00:07
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BATISTA SILVA LIMA em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 10:43
Juntada de entregue (ecarta)
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03/07/2023 00:05
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 16:38
Juntada de mandado
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27/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 19:25
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 16:17
Recebidos os autos
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26/06/2023 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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26/06/2023 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/06/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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