TJDFT - 0701622-42.2021.8.07.0010
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:29
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701622-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA ALVES DOS SANTOS SOUZA, PAULO HENRIQUE CORREIA DA SILVA EXECUTADO: DALISSON TAVARES DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteia que seja realizada a transferência de propriedade do veículo para o nome do réu, transferindo todos os débitos de IPVA, MULTAS e demais encargos para o nome do requerido, DALISSON TAVARES DO AMARAL.
Conforme sentença de ID. 134930788, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes para reconhecer o inadimplemento do réu e, em virtude da transferência do veículo Ford KA, placa PBR3435, a terceiro, converter a obrigação de fazer em perdas e danos para condenar o réu ao pagamento do saldo devedor do financiamento do automóvel, bem como ao pagamento das multas de trânsito no valor de R$ 1.629,43 e da indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.
Não há determinação de transferência de propriedade do veículo nem dos débitos de IPVA, MULTAS e demais encargos para o nome do requerido.
Logo, o pedido extrapola os limites da sentença.
Assim, indefiro o pedido.
Se a parte pretende obrigar o Detran a promover a transferência da titularidade e de débitos para o nome do réu, a autarquia deverá integrar o polo passivo e isso deverá ser discutido em ação própria Tornem os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 13:45
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:45
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/01/2025 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/01/2025 10:07
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:26
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/10/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 03:07
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701622-42.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANGELA ALVES DOS SANTOS SOUZA REU: DALISSON TAVARES DO AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se da planilha de cálculo de ID. 172765593 que, além do débito principal (IDs. 143924863 e 143924866), estão sendo executados os honorários de sucumbência.
Nos termos da decisão de ID. 102869722, restou concedido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Entretanto, tal benefício não é extensivo ao(à) seu(sua) advogado(a), razão pela qual deverá haver o recolhimento das custas processuais relativas à parcela dos honorários advocatícios.
Assim, intime-se o representante da parte credora para promova o respectivo recolhimento, no prazo de 15 dias, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença em relação à verba honorária, bem como indique bens à penhora, uma vez que o presente processo encontrava-se suspenso em arquivo provisório desde 22/03/2023, nos termos da decisão de ID. 153149207.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, retornem-se os autos ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/09/2023 15:14
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:14
Outras decisões
-
22/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 07:17
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:47
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DOS SANTOS SOUZA em 16/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 14:10
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:10
Deferido em parte o pedido de ANGELA ALVES DOS SANTOS SOUZA - CPF: *92.***.*90-59 (AUTOR)
-
28/02/2023 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/02/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 07:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2023 22:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 03:21
Decorrido prazo de DALISSON TAVARES DO AMARAL em 31/01/2023 23:59.
-
12/12/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:30
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 09:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2022 20:10
Recebidos os autos
-
01/12/2022 20:10
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/11/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DALISSON TAVARES DO AMARAL em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:17
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 14:35
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 19:45
Recebidos os autos
-
18/10/2022 19:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/06/2022 17:33
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
17/05/2022 02:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de DALISSON TAVARES DO AMARAL em 13/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DALISSON TAVARES DO AMARAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
19/04/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 17:06
Recebidos os autos
-
11/04/2022 17:06
Acolhida a exceção de Incompetência
-
28/03/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/03/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de ANGELA ALVES DOS SANTOS SOUZA em 24/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:43
Decorrido prazo de DALISSON TAVARES DO AMARAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 08:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 17:16
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
29/12/2021 17:13
Recebidos os autos
-
29/12/2021 17:13
Outras decisões
-
14/12/2021 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/12/2021 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de DALISSON TAVARES DO AMARAL em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 14:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/11/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/11/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 21:35
Recebidos os autos
-
07/10/2021 21:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/10/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/10/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 00:52
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/09/2021.
-
09/09/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
03/09/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2021 15:18
Juntada de comunicações
-
12/08/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2021 14:45
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
12/08/2021 14:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
11/08/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2021 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 15:42
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2021 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2021 22:56
Recebidos os autos
-
17/06/2021 22:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/06/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/06/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/04/2021.
-
16/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
-
14/04/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 17:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/04/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
14/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 13:52
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
26/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
24/03/2021 15:27
Recebida a emenda à inicial
-
23/03/2021 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/03/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
21/03/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 18:53
Recebidos os autos
-
04/03/2021 18:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/03/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Carlos Augusto Tortoro Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 17:32