TJDFT - 0739375-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:52
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:38
Publicado Sentença em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:56
Homologada a Transação
-
22/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2025 14:07
Juntada de Petição de acordo
-
21/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 17:11
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:11
Outras decisões
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA RÉU ESPÓLIO DE: ELIER ALTEVIR CERRATO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID. 232053804, não restou localizada a representação processual do ESPÓLIO DE ELIER ALTEVIR CERRATO - CPF *90.***.*52-04.
Considerando que na contestação e na procuração acostadas não há menção do ESPÓLIO DE ELIER ALTEVIR CERRATO (IDs. 196360565 e 196360566), intime-se parte requerida para que informe se a patrona, Dra.
TAYANNE MARTINS DE OLIVEIRA - OAB, GO32866, está representando o referido espólio.
Caso positivo, regularize a representação processual do ESPÓLIO DE ELIER ALTEVIR CERRATO, a fim de acostar procuração outorgada pelo seu representante legal.
Na hipótese do inventário já ter se encerrado, os herdeiros deverão ocupar o seu lugar no polo passivo.
Prazo: 15 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
28/04/2025 15:03
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:03
Outras decisões
-
22/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratuais (13385) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada acerca da expedição do(s) ofício(s) solicitado(s), devendo adotar as providências cabíveis com vistas ao envio do documento e apresentar, nestes autos, o respectivo comprovante, no prazo de 15 dias.
Esclarecemos que inexiste óbice para que a parte interessada encaminhe o pedido com vistas à obtenção das informações necessárias à instrução do feito, principalmente pelo fato de o respectivo ofício estar assinado eletronicamente, cuja autenticidade pode ser verificada no site deste Tribunal de Justiça.
Brasília/DF, 07/04/2025.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
07/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:00
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 12:56
Recebidos os autos
-
03/04/2025 12:56
Outras decisões
-
02/04/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
21/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2025 15:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/03/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 19:36
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:36
Outras decisões
-
24/10/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há questões preliminares pendentes de apreciação.
Portanto, declaro saneado o processo.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada, notadamente os eventuais ajustes verbais, se houve a efetiva prestação dos serviços contratados, com participação relevante do autor para a renegociação das dívidas e eventuais acordos acerca de remuneração pelo trabalho que não estejam contempladas no contrato escrito.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto à requerida cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
Em atividade cooperativa, as partes poderão indicar eventuais outros pontos controvertidos que não tenham sido identificados nesta decisão de saneamento e organização do processo.
Defiro, por ora, a produção de prova oral.
Após a audiência será analisada a necessidade de expedição dos ofícios requeridos pelo autor.
Se reputarem necessário, as partes poderão postular a produção de outras provas, mediante justificativa da adequação e da utilidade para o esclarecimento dos pontos controvertidos.
Intimem-se as partes para que apresentem o rol de testemunhas no prazo de 15 dias ou ratifiquem aquele já apresentado, sob pena de preclusão.
Na oportunidade, deverão manifestar, expressamente, se concordam com a realização da audiência por videoconferência.
As partes deverão apresentar o rol no prazo supra fixado mesmo na hipótese em que a testemunha for comparecer à audiência independentemente de intimação, a fim de que a parte contrária tenha conhecimento prévio do rol para eventual contradita.
Os advogados ficam desde já cientes de que deverão providenciar a intimação das testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) até 3 dias antes da data da audiência, exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no mesmo prazo, sobre os documentos acostados pela parte requerida.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:29
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de C. A. TERRA BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de C. A. TERRA BRASIL LTDA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em cooperação com o juízo, intimem-se as partes que auxiliem o juízo e apontem os fatos que reputam controvertidos e qual é o meio de prova que pretendem utilizar para a elucidação.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, tornem conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:48
Outras decisões
-
08/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
06/08/2024 14:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/08/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2024 09:50
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/07/2024 16:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2024 14:00, 10ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:39
Outras decisões
-
07/06/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 00:56
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
31/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 10:47
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
29/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
15/03/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratuais (13385) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei ao presente processo eletrônico a consulta realizada no site dos Correios, relativamente aos mandados de IDs. 184522527 e 184522528.
Considerando que os respectivos avisos de recebimento ainda não retornaram e não foram juntados aos autos, de forma automática pelo sistema PJe, o que evidencia o seu provável extravio, encaminhe-se para a expedição.
Sem prejuízo e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento das diligências.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 05/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/03/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 13:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:28
Outras decisões
-
29/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 00:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Contratuais (13385) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para distribuir a carta precatória no respectivo juízo, instruindo-a com os documentos necessários ao cumprimento da diligência, inclusive mediante o recolhimento das custas correspondentes, conforme a tabela de custas do juízo deprecado, ou a decisão que tenha concedido o benefício da gratuidade de justiça, se o caso, e comprovando nos autos a sua distribuição, no prazo de 15 dias.
Brasília/DF, 05/02/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 14:45
Expedição de Carta.
-
01/02/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os ARs referentes aos mandados de citação de IDs. 173092504,173092505 e 173092506 não retornaram.
No entanto, a parte autora requereu nova diligência por oficial de justiça nos mesmos endereços neles constantes, o que supre a reiteração da medida.
Considerando que os endereços são de outra comarca, as diligências deverão ser realizadas por carta precatória.
Expeçam-se cartas precatórias para a citação de DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA, a serem cumpridas nos endereços indicados na petição de ID. 184459693.
Esclareço que cabe à parte autora promover a distribuição no juízo deprecado, juntando os documentos necessários, bem como proceder ao recolhimento das respectivas custas judiciais junto ao juízo deprecado.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:01
Outras decisões
-
25/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:37
Recebidos os autos
-
25/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/01/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2023 11:23
Recebidos os autos
-
23/11/2023 11:23
Outras decisões
-
21/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
10/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:19
Outras decisões
-
09/11/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/10/2023 03:54
Decorrido prazo de NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0739375-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NERI PERIN ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DENISE CRISTIANE GAIA CERRATO, ELIER ALTEVIR CERRATO, C A CERRATO CONSTRUTORA DE OBRAS EIRELI, C.
A.
TERRA BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/11/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8186, 3103-7398 e 3103-2617, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/09/2023 15:41 KEILA KOTAMA PAIXAO -
25/09/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 14:45
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:45
Outras decisões
-
21/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/09/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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