TJDFT - 0712903-16.2021.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:51
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/07/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:19
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712903-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE NILZA BARBALHO, JOSE RAFAEL MONTEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da petição de id. 203616216, bem como dizer se confere quitação ao débito perseguido nestes autos, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
19/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
10/07/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 22:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/06/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:53
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 17:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 03:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/06/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:59
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
17/05/2024 11:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 11:13
Outras decisões
-
16/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
02/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 09:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/04/2024 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
18/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 09:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:30, 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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16/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 10:09
Recebidos os autos
-
13/04/2024 10:09
Outras decisões
-
04/04/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/03/2024 00:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712903-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE NILZA BARBALHO, JOSE RAFAEL MONTEIRO DECISÃO Os executados alegam que os valores bloqueados são impenhoráveis, pois decorrentes de verba salarial, essencial à manutenção do seu núcleo familiar.
Informam que ao receberem o salário transferiram as quantias para suas contas poupança para realizar o pagamento dos gastos essenciais e prover a manutenção da família.
Realizam proposta de acordo e requerem o desbloqueio dos valores constritos.
A exequente não aceitou a proposta de acordo, alegando que os executados não comprovaram a impenhorabilidade dos valores constritos, requerendo a manutenção da penhora e a expedição de ofício ao órgão empregador da executada para penhora salarial.
DECIDO.
Os executados não comprovaram que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos moldes do parágrafo 3º, inciso I, do art. 854 do CPC.
A alegação de que os valores constritos são impenhoráveis por estarem em conta poupança também não se sustenta, na medida em que a própria executada confessa que utiliza a referida conta para pagar despesas corriqueiras, ou seja, é utilizado como se fosse conta corrente, afastando a proteção contida no art. 833, inciso X, do CPC (Acórdão 1303361, 07383504920208070000, Relator: JOÃO EGMONT, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 25/11/2020, publicado no DJE: 7/12/2020).
Outrossim, não assiste razão à primeira executada quanto a alegação de que a responsabilidade pelo pagamento está recaindo apenas sobre ela, porquanto a condenação foi solidária, ou seja, o credor pode cobrar o total da dívida de todos ou apenas do que achar que tem mais probabilidade de quitá-la.
A dívida não precisa ser cobrada em partes iguais para cada um.
Todos os devedores são responsáveis pela totalidade da obrigação.
Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelos executados e mantenho a penhora realizada.
Considerando que as importâncias bloqueadas já foram convertidas em penhora (id. 185851226), mediante transferência, via SISBAJUD, os valores penhorados ficam convertidos em pagamento.
Após preclusão, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, observada a conta bancária informada na petição de id. 130508603 (CONTA 000775651333-0, OP. 1288, AG.0009, BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), pertencente a patrona da exequente, que possui poderes para receber e dar quitação (id. 91691331).
Quanto ao débito remanescente, considerando o pedido formulado pela exequente na petição de id. 174881290, promova-se pesquisa RENAJUD, em desfavor dos executados.
Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a exequente para informar o nome do órgão empregador e seu respectivo endereço para apreciação do pedido de penhora salarial.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
20/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:17
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/03/2024 17:46
Juntada de Petição de impugnação
-
04/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712903-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME EXECUTADO: CRISTIANE NILZA BARBALHO, JOSE RAFAEL MONTEIRO DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a impugnação e a proposta de acordo apresentada pela primeira executada, no prazo de cinco dias.
Certifique a Secretaria acerca da intimação do segundo executado para impugnação ao cumprimento de sentença (bloqueio SISBAJUD).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/02/2024 00:14
Recebidos os autos
-
13/02/2024 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
06/02/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:23
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
22/11/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 14:11
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO - CPF: *17.***.*50-46 (EXECUTADO) e JOSE RAFAEL MONTEIRO - CPF: *08.***.*94-44 (EXECUTADO) em 20/06/2023.
-
07/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:37
Outras decisões
-
20/10/2023 03:50
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 19/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/10/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:50
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712903-16.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME REQUERIDO: CRISTIANE NILZA BARBALHO, JOSE RAFAEL MONTEIRO CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora, ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME, intimada a se manifestar acerca da diligência de id 169648621, bem como a requerer o que de direito para o prosseguimento da ação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
22/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 14:51
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
14/07/2022 21:06
Recebidos os autos
-
14/07/2022 21:06
Outras decisões
-
12/07/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
12/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 12:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:22
Outras decisões
-
30/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
28/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 08:55
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
16/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
09/06/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/05/2022 15:38
Transitado em Julgado em 09/05/2022
-
11/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:56
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 09/05/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 00:17
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 29/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2022 01:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/04/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2022.
-
11/04/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
04/04/2022 11:05
Recebidos os autos
-
04/04/2022 11:05
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
22/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:26
Publicado Despacho em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
16/03/2022 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/03/2022 20:49
Recebidos os autos
-
10/03/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
07/03/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 20:45
Recebidos os autos
-
03/03/2022 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/02/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 01:11
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 21/02/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 21/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2022 21:58
Recebidos os autos
-
07/02/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
21/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:24
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
11/01/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/12/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:01
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:22
Outras decisões
-
17/11/2021 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
17/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 10:30
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
22/10/2021 17:03
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:03
Outras decisões
-
21/10/2021 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
20/10/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2021 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 03:07
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 18/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:06
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 18/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:08
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 23/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL MONTEIRO em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 23:07
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
15/09/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
03/09/2021 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2021 13:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/09/2021 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
31/08/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 10:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/08/2021 08:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/08/2021 14:35
Recebidos os autos
-
06/08/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
05/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 01:05
Recebidos os autos
-
30/07/2021 01:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/07/2021 12:22
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ESCOLA CASTELINHO DO PEQUENO SABIO LTDA - ME em 13/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CRISTIANE NILZA BARBALHO em 09/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 19:04
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
30/06/2021 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 02:25
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
07/06/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2021 09:09
Recebidos os autos
-
21/05/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/05/2021 12:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 20:21
Recebidos os autos
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17/05/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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17/05/2021 17:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/05/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 09:52
Recebidos os autos
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17/05/2021 09:52
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/05/2021 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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14/05/2021 11:58
Audiência Conciliação designada em/para 30/06/2021 16:00 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2021 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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