TJDFT - 0701423-95.2022.8.07.0006
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de ADEMILSON SOARES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701423-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) REQUERENTE: WILSON SOARES DOS SANTOS, IRACI ALVES DOS SANTOS, ADEMILSON SOARES DOS SANTOS HERDEIRO: DANIELA DIAS DA SILVA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA DIAS DA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA ALVES DA CONCEICAO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais ID182933734, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
05/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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05/03/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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01/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:16
Determinado o arquivamento
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28/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0701423-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) CERTIDÃO De ordem, fica a parte REQUERENTE/INVENTARIANTE intimada a se manifestar acerca da resposta do ofício ID 187763658 , no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) CAROLINA PACHECO SALOMAO Servidor Geral -
26/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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26/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 13:33
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:22
Recebidos os autos
-
21/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 19:49
Juntada de Certidão
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19/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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19/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:53
Decorrido prazo de ADEMILSON SOARES DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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13/01/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701423-95.2022.8.07.0006 Classe: SOBREPARTILHA (48) WILSON SOARES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *53.***.*53-53, IRACI ALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*67-68, ADEMILSON SOARES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *39.***.*55-15, DANIELA DIAS DA SILVA SOARES - CPF/CNPJ: *10.***.*33-67 e RENATA DIAS DA SILVA - CPF/CNPJ: *20.***.*32-70, MARIA ALVES DA CONCEICAO - CPF/CNPJ: *12.***.*54-91, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de ação de sobrepartilha de bens da extinta MARIA ALVES DA CONCEICAO.
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade da inventariada por meio do sistema SISBAJUD.
Apesar de constar a informação no ID 180785787 de que a instituição bancária BANCO DO BRASIL cumpriu a transferência da quantia de R$ 15.517,47 (quinze mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos) determinada pelo sistema SISBAJUD, nota-se que o saldo não foi identificado na conta judicial vinculada ao feito. É sabido que, nos últimos meses, este Juízo percebeu a ineficácia da expedição de ofícios para algumas instituições bancárias, a fim de que se cumprissem a transferência determinada, prejudicando, assim, o jurisdicionado e a celeridade processual.
Diante disto, primando pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), confiro FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR o Sr.
ADEMILSON SOARES DOS SANTOS, portador(a) do CPF acima mencionado, a proceder no Banco do Brasil , agência 1226, ao levantamento, ao saque ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de MARIA ALVES DA CONCEICAO, em vida inscrita no CPF acima mencionado, INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Destaco que valores bloqueados junto à instituição bancária Banco do Brasil estão com ordem de transferência no sistema SISBAJUD, entretanto, a diligência não foi cumprida pela instituição bancária.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, devendo o inventariante entregar cópia do despacho a um representante do Banco e coletar a sua assinatura em caso de não cumprimento.
O inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e depósito da quantia nas contas dos herdeiros, na forma descrita no esboço de partilha de ID 179289358 e na sentença de ID 180090256 (1/4 para cada herdeiro), no prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o depósito por parte do inventariante, ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
11/01/2024 14:51
Recebidos os autos
-
11/01/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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02/01/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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27/12/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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27/12/2023 12:49
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:24
Juntada de Certidão
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06/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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06/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
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06/12/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:51
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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04/12/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:07
Homologado o pedido
-
03/12/2023 05:50
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/11/2023 10:02
Juntada de Certidão
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28/11/2023 15:21
Juntada de Certidão
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25/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/11/2023 18:39
Determinada Requisição de Informações
-
24/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 17:39
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para SOBREPARTILHA (48)
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22/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/11/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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21/11/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 03:56
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 18:59
Outras decisões
-
17/11/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:59
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/11/2023 10:22
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:22
Determinado o arquivamento
-
06/11/2023 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 21:04
Processo Desarquivado
-
06/11/2023 21:04
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:53
Processo Desarquivado
-
19/10/2023 15:53
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0701423-95.2022.8.07.0006 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: WILSON SOARES DOS SANTOS, IRACI ALVES DOS SANTOS, ADEMILSON SOARES DOS SANTOS HERDEIRO: DANIELA DIAS DA SILVA SOARES REPRESENTANTE LEGAL: RENATA DIAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte interessada intimada a imprimir o Alvará, se o caso, e proceder ao levantamento na Instituição financeira competente.
GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/09/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:45
Expedição de Alvará.
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21/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/09/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 09:20
Arquivado Definitivamente
-
05/01/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 15:46
Juntada de portaria
-
16/12/2022 06:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:29
Juntada de portaria
-
07/12/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
02/12/2022 10:10
Juntada de portaria
-
02/12/2022 09:58
Recebidos os autos
-
02/12/2022 09:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
17/11/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:44
Juntada de portaria
-
09/11/2022 13:36
Expedição de Alvará.
-
09/11/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:55
Transitado em Julgado em 03/11/2022
-
02/11/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 15:45
Recebidos os autos
-
14/10/2022 15:45
Julgado procedente o pedido
-
11/10/2022 09:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
04/10/2022 01:02
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
03/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
23/09/2022 15:17
Recebidos os autos
-
23/09/2022 15:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/09/2022 10:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
19/09/2022 05:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:51
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
12/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 06:53
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:20
Expedição de Alvará.
-
26/07/2022 13:57
Recebidos os autos
-
26/07/2022 13:57
Outras decisões
-
26/07/2022 09:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
22/07/2022 00:10
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
21/07/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
13/07/2022 14:52
Expedição de Alvará.
-
11/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/07/2022 11:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
05/07/2022 07:35
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:39
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
17/06/2022 14:19
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
07/06/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
16/05/2022 15:20
Recebidos os autos
-
16/05/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
29/04/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
08/04/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 17:03
Recebidos os autos
-
06/04/2022 17:03
Recebida a emenda à inicial
-
06/04/2022 08:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
30/03/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
25/03/2022 15:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2022 11:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
24/03/2022 19:04
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
23/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 09:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 03:53
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
18/02/2022 13:57
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/02/2022 11:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
18/02/2022 11:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/02/2022 16:46
Recebidos os autos
-
15/02/2022 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/02/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 14:20
Recebidos os autos
-
11/02/2022 14:20
Decisão interlocutória - recebido
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11/02/2022 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
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11/02/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
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11/02/2022 10:38
Recebidos os autos
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11/02/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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11/02/2022 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/02/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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