TJDFT - 0717359-27.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717359-27.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O exequente requer expedição de RPV complementares.
DECIDO.
Nestes autos já houve expedição de RPV complementar, conforme decisão de ID217087510.
O pedido objeto de recurso era o cancelamento do precatório expedido e substituição por RPV observando teto de 20 salários mínimos.
Confira-se trechos do voto do relator: "Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Maria Helena Rodrigues da Silva em face da decisão que, no curso do cumprimento individual de sentença coletiva que deflagrara com outro litisconsorte em desfavor do agravado – Distrito Federal –, indeferira o pedido que formulara almejando o cancelamento do precatório já expedido, com a subsequente expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) com espeque na Lei Distrital nº 6.618/2020 (...) Ante o exposto, conheço do recurso e a ele DOU PROVIMENTO para reformar parcialmente a decisão combatida e determinar que seja considerado o limite de 20 (vinte) salários-mínimos para expedição da RPV, tal qual previsto na Lei Distrital 6.618/2020." Logo, em cumprimento à decisão superior, determino o cancelamento do PCT expedido em ID174747161.
Oficie-se à COORPRE para cancelamento.
Concedo à presente decisão força de ofício.
Quanto ao pedido de remessa dos autos à Contadoria, este deve ser indeferido.
Explico.
A Contadoria é órgão auxiliar do juízo e não das partes.
Cabe ao exequente a juntada de cálculos atualizados do valor devido, nos termos do art. 534 do CPC.
Nesse sentido, intime-se o exequente para juntada da planilha.
Com os cálculos, intime-se o DF para manifestação.
Prazo 10 dias, já inclusa dobra.
Por fim, voltem-me para decisão homologatória e determinação de expedição de RPV quanto ao principal.
AO CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 15 dias.
Oficie-se à COORPRE para cancelamento do PCT expedido em ID174747161.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/09/2025 14:08
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:08
Outras decisões
-
12/09/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/09/2025 04:49
Processo Desarquivado
-
11/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 22:02
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 15:54
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:54
Outras decisões
-
20/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 17:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:56
Outras decisões
-
07/11/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/11/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 19:02
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
27/09/2024 18:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:51
Outras decisões
-
26/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2024 18:08
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 17:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/10/2023 15:36
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 11:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:57
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
02/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0717359-27.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o alvará de levantamento encontra-se disponível em favor da parte, conforme ID 173421660.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 07:14:51.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/09/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 14:39
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:39
Outras decisões
-
26/09/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/09/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA HELENA RODRIGUES DA SILVA em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:40
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 18:37
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 18:37
Desentranhado o documento
-
24/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:06
Outras decisões
-
23/08/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/08/2023 22:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 12:55
Expedição de Ofício.
-
15/04/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2023 23:59.
-
19/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 15:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/02/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 17:34
Recebidos os autos
-
25/01/2023 17:34
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/01/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
-
30/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
27/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 02:20
Publicado Decisão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:30
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/11/2022 15:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
09/11/2022 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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