TJDFT - 0702875-82.2023.8.07.0014
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702875-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a juntar planilha atualizada do débito exequendo, nos termos da decisão de ID 247878187.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 15:28:20.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
13/09/2025 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES em 12/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
28/08/2025 13:40
Deferido o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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28/08/2025 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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28/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 15:06
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:06
Outras decisões
-
12/08/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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23/07/2025 18:17
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:17
Indeferido o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE)
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21/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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11/07/2025 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 03:17
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:17
Outras decisões
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26/06/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO EM PARTE o pleito do Exequente.
Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada no débito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada, remetam-se os autos à Secretaria para expedir mandado de penhora, avaliação e intimação, a ser cumprido por Oficial de Justiça na sede da empresa executada, no endereço indicado em sua contestação (ID 161550171, fl. 01), devendo ser penhorados tantos bens que guarnecem o estabelecimento empresarial da Executada quantos bastem para a satisfação do débito exequendo, conforme planilha atualizada que for trazida pelo credor, com exceção dos bens impenhoráveis listados pelo art. 833, do Código de Processo Civil, sobretudo aqueles indispensáveis para as atividades empresariais.
Após o retorno do mandado de penhora, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
12/06/2025 19:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 19:11
Deferido em parte o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE)
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12/06/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 21:50
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, HOMOLOGO a desistência do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora.
Por outro lado, tendo em vista que o credor nada requereu a título de constrição patrimonial, intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito para promover o prosseguimento do feito, ou para indicar bens da Executada passíveis de penhora, com o objetivo de obter a satisfação integral do débito exequendo, sob pena de suspensão da execução, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
22/04/2025 15:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:52
Deferido o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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14/04/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:44
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 16:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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16/12/2024 16:13
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza de acordo com os interesses do credor, DEFIRO o pedido do Exequente e determino a pesquisa de bens perante o SISBAJUD, com ordem de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se o Exequente para apresentar planilha atualizada do débito exequendo, consoante programa disponibilizado no sítio eletrônico do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Feito, remetam-se os autos à Secretaria para pesquisa perante o SISBAJUD, com ordem de reiteração automática, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha que for trazida pelo Exequente.
Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se o Exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias da Executada, via SISBAJUD, intime-se a Executada para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se o teor do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
24/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 19:00
Recebidos os autos
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22/11/2024 19:00
Deferido o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE).
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20/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/11/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 16:34
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:34
Indeferido o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE)
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11/11/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:43
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:43
Outras decisões
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23/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702875-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 7 de outubro de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
07/10/2024 06:59
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA em 04/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para expedição de alvará eletrônico.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (ID 210400979).
Retifico a classe processual.
Promovo o descadastramento do perito, pois já houve o encerramento da fase cognitiva.
Intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
11/09/2024 14:05
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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10/09/2024 17:27
Deferido o pedido de ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES - CPF: *29.***.*30-10 (EXEQUENTE), GR8 HOLDING EMPRESARIAL E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
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10/09/2024 16:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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04/09/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702875-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Ficam as partes intimadas a recolherem as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 23 de agosto de 2024.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
23/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 07:24
Recebidos os autos
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23/08/2024 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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21/08/2024 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/08/2024 09:57
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/08/2024 23:59.
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20/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE em parte o pedido para condenar o réu a pagar ao autor o valor de R$ R$1.600,00.
Juros a contar da citação e correção a contar do ajuizamento.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Um quarto das custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pelo réu.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 800,00, pelo autor.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
26/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/06/2024 23:59.
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14/06/2024 09:07
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 21:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/06/2024 15:55
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
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13/06/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:55
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:55
Outras decisões
-
05/06/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2024 03:35
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:23
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:30
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Petição de laudo
-
03/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Diante da impugnação do autor (ID 194198239), que questionou as conclusões do laudo pericial juntado aos autos (ID 191103484), intime-se o Perito do Juízo para se manifestar sobre as divergências apresentadas no parecer do assistente técnico do autor (ID 194200546), nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os esclarecimentos do perito, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, volvam-me os autos conclusos. -
30/04/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 18:47
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:47
Outras decisões
-
23/04/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
01/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702875-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas da juntado do laudo pericial.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 13:47:26.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
25/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:26
Juntada de Petição de laudo
-
12/03/2024 04:25
Decorrido prazo de ALLAN GUSTTAVO REIS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 03:16
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:11
Outras decisões
-
12/12/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:50
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 12:49
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/10/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
10/10/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 03:26
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702875-82.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO MAGNO DA SILVA RODRIGUES REU: GR8 MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CONRADO AUGUSTO AIRES CERTIDÃO Tendo em conta os honorários apresentados pelo perito, ficam as parte intimadas a se manifestarem, devendo a parte ré proceder ao adiantamento do depósito, se for o caso.
Prazo de cinco dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
28/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/07/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 00:59
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:37
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CONRADO AUGUSTO AIRES em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/05/2023 01:09
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
08/05/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/05/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/04/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:12
Recebidos os autos
-
24/04/2023 21:12
Declarada incompetência
-
24/04/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/04/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 20:16
Recebidos os autos
-
20/04/2023 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
20/04/2023 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
05/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
05/04/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
05/04/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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