TJDFT - 0720117-75.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0720117-75.2023.8.07.0007 Classe judicial: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a testamenteira intimada a assinar o termo ID184720020 e juntar uma cópia digitalizada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 15:52:25. -
29/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 17:00
Expedição de Termo.
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26/01/2024 03:28
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
NADA A PROVER com relação ao pedido formulado pelas interessadas na petição de ID 184255484, haja vista que encerrada a prestação jurisdicional no presente caso.
O pedido de arbitramento de aluguéis possui natureza nitidamente indenitária e deve ser formulado mediante a propositura de ação autônoma, perante o Juízo Cível competente.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado da sentença, EXPEÇAM-SE os documentos pertinentes e ARQUIVEM-SE os autos. -
24/01/2024 16:50
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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24/01/2024 14:55
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:55
Indeferido o pedido de JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS - CPF: *75.***.*01-68 (INTERESSADO) e POLYANNA DE FREITAS MENEZES - CPF: *26.***.*99-62 (INTERESSADO)
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22/01/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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22/01/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:19
Publicado Sentença em 13/12/2023.
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12/12/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 23:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/12/2023 17:19
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 17:19
Julgado procedente o pedido
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06/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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06/12/2023 15:52
Recebidos os autos
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06/12/2023 15:52
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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04/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/12/2023 00:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 08:02
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 12:49
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 12:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/11/2023 08:54
Decorrido prazo de JULIANA DE FREITAS MENEZES DOS SANTOS em 20/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 08:27
Juntada de Certidão
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17/11/2023 03:45
Decorrido prazo de POLYANNA DE FREITAS MENEZES em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 16:32
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 09:22
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:22
Recebida a emenda à inicial
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11/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/10/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Taguatinga PROCESSO: 0720117-75.2023.8.07.0007 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) Inventário e Partilha DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura registro e cumprimento de testamento deixado por MARLY ANA DE FREITAS MENEZES, falecida em 24/9/2023 (ID 173306775).
Registrem-se as demais herdeiras como interessadas.
Diante do processo de inventário n. 0720129-89.2023.8.07.0007, em trâmite nesta Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Taguatinga, ASSOCIEM-SE os autos.
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de apresentar os seguintes documentos: 1) comprovante de residência recente e em seu próprio nome; 2) certidão de testamento em nome da autora da herança (www.censec.org.br); 3) documentos pessoais (RG/CPF) da autora e testadora; 4) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento da autora e testadora, expedidas recentemente (30 dias); 5) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias); A emenda deverá vir em forma de NOVA PETIÇÃO INICIAL na íntegra, objetiva e sucinta.
A medida é essencial para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC).
Não é necessária nova juntada de documentos já anexados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Taguatinga/DF, na data registrada no sistema PJe. assinado eletronicamente VANESSA DUARTE SEIXAS Juíza de Direito -
29/09/2023 16:36
Recebidos os autos
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29/09/2023 16:36
Determinada a emenda à inicial
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29/09/2023 12:35
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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26/09/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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