TJDFT - 0710001-45.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 18:40
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 13:01
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de BELIZARDA JOSE COIMBRA em 21/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:19
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:23
Deferido o pedido de BELIZARDA JOSE COIMBRA - CPF: *23.***.*53-91 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO BOSCARO
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20/02/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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10/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:29
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 21:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
25/11/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 17:25
Outras decisões
-
08/11/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/11/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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24/10/2024 14:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/09/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0710001-45.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: BELIZARDA JOSE COIMBRA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 15:25:14.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710001-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BELIZARDA JOSE COIMBRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em resposta à manifestação da Contadoria Judicial de ID 209401470, esclarece-se que em sede de agravo de instrumento (autos nº 0725159-63.2022.8.07.0000) foi decidido que "a partir da publicação da Emenda Constitucional n. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização do crédito deve ser feita pela Taxa Selic, com incidência sobre o valor do principal atualizado (ID 195751212 – página 12), já tendo havido o trânsito em julgado.
Outrossim, devem ser descontados do saldo devedor os valores já pagos por requisição de pagamento de valor incontroverso (ID 154688857) e precatório (ID 159190997), em razão dos valores incontroversos devidos.
Retornem os autos à Contadoria Judicial.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/09/2024 15:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:25
Outras decisões
-
30/08/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710001-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: BELIZARDA JOSE COIMBRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Manifeste-se a Contadoria Judicial acerca dos questionamentos apresentados pelas partes nos IDs 206360472 e 207747298, apresentando, se necessário, novos cálculos.
Apresentados novos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Caso contrário, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/08/2024 16:59
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 21:30
Recebidos os autos
-
20/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/05/2024 17:46
Juntada de Certidão
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06/05/2024 17:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/11/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
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06/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710001-45.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: BELIZARDA JOSE COIMBRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidos a requisição de pequeno valor – RPV de ID 154688857 e o precatório de ID 159190997 referentes ao valor incontroverso.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor- RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento (ID 171775233).
Por sua vez, a autora requereu a remessa dos autos à contadoria para atualização do crédito pelo IPCA-E e, após, o sequestro do valor.
Contudo, verifica-se que o agravo de instrumento de nº 0725159-63.2022.8.07.0000, no qual há discursão quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado, ainda não transitou, e que a requisição de pequeno valor – RPV expedida refere-se apenas ao valor incontroverso, que nos termos da decisão de ID 126703192, foi atualizado pela TR, razão pela qual indefiro o pedido.
Assim, determino o sequestro da quantia de R$ 3.231,82 (três mil duzentos e trinta e um reais e oitenta e dois centavos) para pagamento dos valores devidos.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará via pix para transferência do valor bloqueado em favor desse.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 159190997 e o julgamento do agravo de instrumento de n° 0725159-63.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/09/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:40
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/09/2023 14:40
Outras decisões
-
13/09/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:12
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 14:13
Recebidos os autos
-
21/07/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:26
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:48
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2023 18:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/04/2023 20:35
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:53
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 01:17
Decorrido prazo de BELIZARDA JOSE COIMBRA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 11:05
Recebidos os autos
-
09/03/2023 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/02/2023 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2023 02:50
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/02/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 13:53
Recebidos os autos
-
10/02/2023 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2023 13:53
Deferido o pedido de BELIZARDA JOSE COIMBRA - CPF: *23.***.*53-91 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 21:51
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 16:14
Recebidos os autos
-
20/12/2022 16:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/12/2022 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:40
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:40
Indeferido o pedido de BELIZARDA JOSE COIMBRA - CPF: *23.***.*53-91 (EXEQUENTE)
-
01/12/2022 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BELIZARDA JOSE COIMBRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:01
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:01
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/06/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2022 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/06/2022 05:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 05:01
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2022 00:55
Publicado Decisão em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
02/06/2022 14:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/06/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/05/2022 16:10
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
09/03/2022 13:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 10:25
Recebidos os autos
-
07/03/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/02/2022 15:26
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
17/12/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 15:33
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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