TJDFT - 0715314-20.2021.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 20:23
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/12/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 10:39
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:50
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/11/2024 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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14/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:17
Outras decisões
-
13/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/11/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:24
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisando detidamente os autos, bem como o comando sentencial, verifica-se que em verdade, foi estabelecida obrigação de fazer em desfavor da parte executada, conforme transcrevo a seguir: "(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que as faturas de água/esgoto em nome do autor, tratadas exclusivamente nos autos, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, referentes ao hidrômetro A098394100, e de janeiro, fevereiro e março de 2019, relativas ao hidrômetro Y18N377772, sejam cobradas em conformidade com a média das faturas anteriores e posteriores, com a consequente emissão de novos boletos, declarando-se quitadas as obrigações a partir do efetivo pagamento.(...)" Prosseguindo, quando da instauração da fase de cumprimento de sentença, a parte exequente informou o pagamento das faturas vencidas em março, abril e maio de 2019, nos valores de R$ 3.199,12, R$ 1.569,42 e R$ 1.666,72, respectivamente, referentes ao hidrômetro Y18N377772.
Assim sendo, tratando-se de obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte executada, em conformidade com a Súmula 410 do STJ, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a emissão dos novos boletos e a readequação dos valores cobrados, considerando os valores já pagos pela parte exequente, sob pena de conversão em perdas e danos.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
03/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 23:53
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 20:21
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 20:21
Outras decisões
-
24/09/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A impugnação ao cumprimento de sentença foi apresentada intempestivamente, razão pela qual não foi conhecida (ID 207848859).
Prosseguindo, a conciliação entre as partes não restou frutífera (ID 210540506).
Portanto, intime-se a parte credora para se manifestar em relação ao prosseguimento do feito executivo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/09/2024 11:45
Recebidos os autos
-
16/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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10/09/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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10/09/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/09/2024 02:29
Recebidos os autos
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09/09/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Ante o certificado no ID 205077918 e ID 207660593, deixo de conhecer a impugnação ao cumprimento de sentença, porquanto intempestiva.
Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada para 10/09/2024, às 13 horas.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024.
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:01
Outras decisões
-
15/08/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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15/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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01/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 21:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/07/2024 21:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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31/07/2024 21:44
Juntada de Certidão
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31/07/2024 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Requerida anexou IMPUGNAÇÃO ao Cumprimento de Sentença ID 204606525/204606536, apresentada intempestivamente.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço seja a parte Autora intimada a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/07/2024 18:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/07/2024 18:57
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2024 19:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO EXECUTADO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Manifeste-se o credor acerca da petição de ID 201711501, no prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
25/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 12:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/06/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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24/05/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 15:37
Outras decisões
-
23/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/05/2024 17:45
Processo Desarquivado
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22/05/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 13:06
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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26/04/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/04/2024 11:16
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que as faturas de água/esgoto em nome do autor, tratadas exclusivamente nos autos, dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, referentes ao hidrômetro A098394100, e de janeiro, fevereiro e março de 2019, relativas ao hidrômetro Y18N377772, sejam cobradas em conformidade com a média das faturas anteriores e posteriores, com a consequente emissão de novos boletos, declarando-se quitadas as obrigações a partir do efetivo pagamento. -
25/03/2024 20:47
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 20:46
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 10:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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22/02/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:29
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, pelo procedimento comum, por meio da qual a parte autora formula pedido de revisão das faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, referentes ao hidrômetro A098394100, e de janeiro, fevereiro e março de 2019, relativas ao hidrômetro Y18N377772, para que sejam cobradas em conformidade com a média das faturas anteriores e posteriores, com a consequente emissão de novos boletos.
Convertido o julgamento em diligência, foi determinada a realização de prova pericial após a fixação dos pontos controvertidos (ID 122885291).
O custeio para a sua realização ficou a cargo da parte ré, que depositou os honorários em ID 143821987 e os honorários complementares em ID 159554754.
Foi deferido o adiantamento de 50% dos honorários em favor do perito, Luiz Piffero de Araujo Goes (alvarás ID 144853735 e ID 160113286).
A perícia foi realizada, conforme laudo de ID 178145656.
Intimadas as partes para se manifestaram em relação ao laudo, a parte autora deu ciência, tendo anexado a manifestação ID 178694785.
A parte ré, por sua vez, apresentou as considerações de ID 179626092, além de quesitos complementares.
Instado a se manifestar, o perito apresentou novas considerações em ID 180494028, tendo as partes apresentado manifestações em ID 181704327 e ID 183524426.
Assim, tendo em visa que a prova produzida foi amplamente submetida ao contraditório das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 178145656 e determino o prosseguimento do feito em seus ulteriores atos.
Expeça-se alvará de levantamento das quantias restantes depositadas (R$ 1.582,50 - ID 143821987 e R$ 487,50 - ID 159554754) em favor do perito.
Em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Preclusa a presente decisão, tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
22/01/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 11:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/01/2024 17:56
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:56
Outras decisões
-
15/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:18
Juntada de Petição de impugnação
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:17
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:23
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:23
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/11/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 12:05
Juntada de Petição de laudo
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715314-20.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PARADISO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da nova data, local e horário de realização da perícia, ID 173132262. "Perícia a ser realizada na terça-feira 31 de Outubro de 2023 as 14:30h, no endereço: QNC 01, Área Especial 19, Edifício Paradiso Club".
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/09/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 23:19
Recebidos os autos
-
05/09/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/09/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 04:00
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 21/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:49
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:23
Indeferido o pedido de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB - CNPJ: 00.***.***/0001-37 (REU)
-
30/07/2023 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:08
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
05/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 18:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/06/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 21:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/05/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:10
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
22/03/2023 21:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 21:21
Outras decisões
-
22/03/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/03/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 04:17
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 30/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:58
Decorrido prazo de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
06/12/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 17:04
Deferido o pedido de LUIZ PIFFERO DE ARAUJO GOES - CPF: *44.***.*42-68 (PERITO).
-
02/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/11/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 21:17
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/10/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 23:41
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
06/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:22
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 20:44
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 09/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 18:48
Recebidos os autos
-
25/07/2022 18:48
Outras decisões
-
25/07/2022 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/07/2022 00:35
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANO CAMPITELLI CONTI em 20/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 17:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 22:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 22:46
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 23:21
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:32
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 16:32
Nomeado perito
-
18/02/2022 07:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/02/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 16:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:34
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 13:47
Recebidos os autos
-
03/02/2022 13:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/01/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
14/01/2022 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
11/01/2022 18:06
Recebidos os autos
-
11/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/12/2021 19:14
Expedição de Certidão.
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB em 16/12/2021 23:59:59.
-
06/12/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
28/11/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
08/11/2021 00:26
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:33
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2021 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 17:15
Publicado Decisão em 09/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
27/08/2021 16:18
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/08/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/08/2021 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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