TJDFT - 0719105-26.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 09:07
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 03:52
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719105-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados acerca da expedição do Formal de Partilha, para providências.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 13:16:45. -
21/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 16:52
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:05
Expedição de Ofício.
-
06/06/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:31
Outras decisões
-
03/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/06/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 11:00
Homologado o pedido
-
27/05/2024 02:53
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/05/2024 11:42
Recebidos os autos
-
23/05/2024 11:42
Outras decisões
-
20/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
15/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 11:21
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:21
Outras decisões
-
30/04/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2024 14:38
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
25/04/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/04/2024 16:15
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:15
Outras decisões
-
22/04/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
19/04/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:07
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719105-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o sucessor intimado para se manifestar acerca do ESBOÇO FINAL DE PARTILHA anexado pela Contadoria Judicial (ID 190633392), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 12:22:48. -
22/03/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
CONVERTO o julgamento em decisão.
REMETAM-SE os autos à partidoria judicial para confecção do plano definitivo de partilha, com referência ao esboço de ID 187828315, sem prejuízo das retificações que se fizerem necessárias, nos termos do art. 651 do CPC.
Com a vinda do plano, INTIME-SE o inventariante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Inexistente qualquer objeção, VENHAM os autos conclusos para SENTENÇA, na ordem cronológica, observadas as preferências legais, nos termos do art. 12 do CPC. -
20/03/2024 14:25
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
19/03/2024 19:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:22
Outras decisões
-
15/03/2024 19:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE a Fazenda Pública do Distrito Federal para atestar a regularidade dos tributos de sua competência, exceto em relação ao ITCMD, o qual deverá ser objeto de lançamento administrativo, posteriormente à homologação da partilha, nos termos do art. 662 do CPC. -
05/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 18:42
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:42
Outras decisões
-
27/02/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
INDEFIRO o pedido de requisição de extratos bancários formulado pelo inventariante na petição de ID 184820313, haja vista que inexiste indício de movimentação bancária em momento posterior à abertura da herança.
Ademais, a pretendida requisição de informações bancárias pode ser realizada pelo inventariante, na qualidade de representante do espólio, diretamente ao gestor da conta bancária.
Assim, INTIME-SE o inventariante para apresentar o esboço de partilha, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
29/01/2024 18:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:31
Indeferido o pedido de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *27.***.*35-87 (INVENTARIANTE)
-
26/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:57
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0719105-26.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico que juntei o protocolo da ordem de transferência, via sistema SISBAJUD, do saldo encontrado em nome da inventariada, para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica o inventariante intimado para se manifestar acerca da pesquisa SISBAJUD, bem como para apresentar o Esboço Final de Partilha, no prazo de 15 (quinze) dias. -
17/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:27
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *27.***.*35-87 (INVENTARIANTE)
-
20/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/12/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:54
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:54
Recebida a emenda à inicial
-
12/12/2023 10:34
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
07/12/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/12/2023 15:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 18:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *27.***.*35-87 (HERDEIRO).
-
06/11/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/11/2023 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:49
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
RECOLHAM-SE as custas processuais ou COMPROVE-SE a alegada situação de hipossuficiência econômica, mediante a juntada aos autos do último comprovante de rendimentos ou declaração ao imposto de renda de todos os autores.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Ademais, EMENDE-SE a petição inicial, a fim de: 1) esclarecer o motivo pelo qual preterido o inventário extrajudicial, procedimento mais célere e aplicável ao caso nos termos do art. 610, § 1º, do CPC; 2) esclarecer o grau de parentesco de todos os herdeiros com a autora da herança; 3) relacionar todos os bens componentes do espólio; 4) retificar o valor atribuído à causa, para que corresponda ao conteúdo patrimonial em discussão; 5) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 5.1) instrumentos de procuração outorgados pelos demais herdeiros representados pelo advogado do autor; 5.2) certidões de óbito de ambos os genitores da autora da herança; 5.3) documentos pessoais (RG/CPF) da autora da herança; 5.4) certidão de casamento da autora da herança, expedida recentemente (30 dias); 5.5) certidão negativa tributária federal em nome da autora da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 5.6) certidão negativa tributária distrital em nome da autora da herança (www.fazenda.df.gov.br); 5.7) certidão negativa de testamento em nome da autora da herança (www.censec.org.br); 5.8) certidões de casamento (se casado, separado ou divorciado) ou nascimento dos herdeiros, expedidas recentemente (30 dias); 5.9) certidões de matrícula ou instrumentos particulares de cessão de direitos, preferencialmente, com Certificado para Regularização Fundiária (SHVP etc.), dos eventuais bens imóveis componentes do espólio e respectivas certidões negativas tributárias, expedidas recentemente (30 dias); 5.10) Certificados de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR dos eventuais bens imóveis rurais componentes do espólio e respectivas certidões de regularidade fiscal, expedidas recentemente (30 dias); 5.11) comprovantes de propriedade dos eventuais bens móveis componentes do espólio (CRLV etc.) e respectivas certidões negativas tributárias.
A emenda deverá vir em termos integrais, isto é, mediante a apresentação de NOVA PETIÇÃO INICIAL.
Prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
29/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/09/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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