TJDFT - 0715842-84.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2024 14:39
Transitado em Julgado em 19/09/2024
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em 30/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
20/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715842-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em desfavor do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
O DF informou o pagamento das RPVs, e os respectivos alvarás foram expedidos.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
18/09/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715842-84.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2024 15:31:40.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
23/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
27/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 12:15
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:55
Outras decisões
-
21/05/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/05/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:24
Outras decisões
-
03/05/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/05/2024 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/03/2024 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2024 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715842-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva promovida por JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos, referente ao processo de conhecimento nº 0701159-81.2018.8.07.0018 que tramitou na 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.
Decisão anterior (ID 144676529) julgou improcedente a impugnação do DF, bem como homologou os cálculos do exequente.
Irresignado, o DF interpôs Agravo de Instrumento nº 0700902-37.2023.8.07.0000, ao qual foi dado provimento para "determinar a realização de cálculos pela Contadoria deste e.
TJDFT a fim de dirimir a discrepância dos valores apresentados pelas partes".
A Contadoria Judicial apresentou cálculos (ID 182656306).
A parte exequente manifestou concordância (ID 183806307) e o DF apresentou impugnação (ID 185044525).
Alega que: (i) a contadoria não considerou o valor de R$ 153,32 no mês 12/2013 a título de diferença de auxilio creche/pré escolar que consta na ficha financeira ID 173733675; (ii) embora tenha utilizado os parâmetros corretos de atualização dos valores devidos, os índices apresentados são maiores que os devidos; (iii) o montante indicado é superior ao efetivamente devido em R$ 119,85. É o relato.
DECIDO.
Retornem os autos à Contadoria Judicial para apresentar resposta à impugnação do DF.
Após, façam os autos conclusos.
AO CJU: Retornem os autos à Contadoria Judicial.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/01/2024 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:22
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:22
Outras decisões
-
30/01/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/01/2024 05:04
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 02:31
Publicado Despacho em 02/10/2023.
-
29/09/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715842-84.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR, FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A Contadoria Judicial juntou parecer em que informa que sem as fichas financeiras não é possível efetivar cálculos.
Intimem-se as partes para juntarem as fichas financeiras, no termos da manifestação ID 173119971.
Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, já contada a dobra legal.
Após, retornem os autos à Contadoria Judicial.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 10 dias, exequente, 20 dias, DF, já contada a dobra legal.
Após, retornem os autos à Contadoria Judicial.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/09/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/09/2023 16:51
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 16:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 21:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/06/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:22
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/04/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2023 17:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:10
Outras decisões
-
10/04/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/04/2023 07:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2023 11:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2023 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 03:06
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LICASSALI JUNIOR em 07/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:55
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
20/01/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/01/2023 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 14:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
07/12/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:52
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/12/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
07/12/2022 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/12/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 18:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 10:32
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:32
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
05/10/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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