TJDFT - 0708244-91.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/09/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:01
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708244-91.2022.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, CLOVIS EDUARDO CONDI, ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS, ORIVALDO CONDI, VANIR CONDI EMBARGADO: MARIO SERGIO BUENO SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 172936988.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC/2015).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e arquivem-se os autos em definitivo, no aguardo de eventual provocação executória.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 26 de setembro de 2023 11:14:12.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/09/2023 11:17
Recebidos os autos
-
26/09/2023 11:17
Homologada a Transação
-
22/09/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/04/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/03/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
04/03/2023 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2023 19:10
Indeferido o pedido de CLOVIS EDUARDO CONDI - CPF: *12.***.*74-00 (EMBARGANTE), CR 33 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-95 (EMBARGANTE), ORIVALDO CONDI - CPF: *06.***.*88-68 (EMBARGANTE), ROSE MEIRE CANDIDO DOS SANTOS - CPF: 559.778.
-
04/03/2023 19:10
Outras decisões
-
25/11/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 01:07
Recebidos os autos
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27/10/2022 01:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/09/2022 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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