TJDFT - 0741333-47.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 12:19
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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04/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:59
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741333-47.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO GETULIO VARGAS EXECUTADO: DANIEL CARSALADE QUEIROGA Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 171900060).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:50
Recebidos os autos
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22/09/2023 12:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/09/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/09/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:10
Decorrido prazo de DANIEL CARSALADE QUEIROGA em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/05/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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14/05/2023 15:11
Recebidos os autos
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14/05/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2023 15:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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11/05/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/05/2023 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2023 20:28
Juntada de Certidão
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01/04/2023 09:05
Juntada de Certidão
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27/03/2023 19:49
Juntada de Certidão
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25/03/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2022 10:59
Recebidos os autos
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20/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
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04/11/2022 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/10/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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