TJDFT - 0702562-97.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:58
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:58
Outras decisões
-
01/04/2025 23:08
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/03/2025 17:55
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
22/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702562-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO Em razão da impossibilidade em realizar a baixa da restrição, via RENAJUD, expeça-se ofício ao DETRAN/DF determinando a baixa das restrições de transferência e penhora incidentes sobre o veículo I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, placa JKE8G49.
Dou à presente decisão força de ofício.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
19/03/2025 10:23
Outras decisões
-
17/02/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 19:17
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 14:13
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/12/2023 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 19:16
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/11/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:28
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA ATHAYDE em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 02:57
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702562-97.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA EXECUTADO: LUCIO DA SILVA ATHAYDE, LUIZ ALBERTO VIEIRA DECISÃO Ante a ausência de insurgência das partes, homologo o laudo de avaliação de id. 165457621.
A decisão de id. 155398757 deferiu a penhora do veículo I/LR EVOQUE DYNAMIC 5D, placa JKE8G49.
Restrição de penhora e transferência inserida, ids. 157637022 e 157637023.
Veículo avaliado em R$ 115.000,00, id. 165457621.
O executado, na ocasião, foi intimado, id. 165457620.
Não impugnou a penhora ou a avaliação do veículo (id. 170176977).
Ante o requerimento de id. 173059859, remova-se o veículo penhorado ao depósito público para inclusão em leilão público.
Caso haja insuficiência de espaço no depósito público, tudo certificado nos autos, a guarda do bem deverá ser feita pelo próprio leiloeiro.
Expeça-se, portanto, mandado de remoção, a ser cumprido no endereço de id. 165457620.
O exequente deverá fornecer os meios para cumprimento da diligência.
Para a realização do leilão, o exequente deverá juntar aos autos certidão negativa/positiva de débitos fiscais, no prazo de 5 dias.
Traga, na oportunidade, ainda, planilha atualizada do débito.
Atendido, encaminhe-se ao NULEJ para inclusão.
Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 05 dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/09/2023 10:52
Recebidos os autos
-
29/09/2023 10:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
26/09/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
25/09/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 16:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
29/08/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA ATHAYDE em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA em 30/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 09:58
Recebidos os autos
-
05/05/2023 09:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 07.***.***/0001-24 (EXEQUENTE).
-
31/03/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
31/03/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/03/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
01/03/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
04/02/2023 18:03
Recebidos os autos
-
04/02/2023 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/01/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:42
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA em 08/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA ATHAYDE em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
06/10/2022 15:21
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 18:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/09/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
18/09/2022 22:57
Transitado em Julgado em 23/08/2022
-
25/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA ATHAYDE em 22/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:10
Publicado Sentença em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:20
Julgado procedente o pedido
-
01/06/2022 00:34
Publicado Despacho em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/05/2022 11:51
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO VIEIRA em 06/05/2022 23:59:59.
-
07/05/2022 00:21
Decorrido prazo de LUCIO DA SILVA ATHAYDE em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/05/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:50
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
28/04/2022 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 12:00
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 13:55
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 11:09
Juntada de Petição de impugnação
-
18/03/2022 22:29
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 18:46
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
03/03/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:04
Recebidos os autos
-
25/02/2022 12:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
22/02/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
31/01/2022 15:28
Recebidos os autos
-
31/01/2022 15:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/01/2022 10:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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