TJDFT - 0708966-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 19:35
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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21/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
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21/03/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
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08/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 13:27
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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02/02/2024 02:35
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708966-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA ALMEIDA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 184553359 (p. 14 e 15).
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, em conformidade com os cálculos atualizados apresentados pela Contadoria (id. 183970100), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado.
Para tanto, intime-se a parte autora para informar os seus dados bancários.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 03 -
26/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 17:46
Recebidos os autos
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25/01/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/01/2024 11:45
Recebidos os autos
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18/01/2024 11:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/12/2023 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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02/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0708966-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KATIA ALMEIDA GOMES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
28/09/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 13:36
Juntada de Certidão
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27/09/2023 19:00
Expedição de Ofício.
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18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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16/07/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2023 19:39
Juntada de Certidão
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10/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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10/07/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/06/2023 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/06/2023 15:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2023 15:41
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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30/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
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25/05/2023 03:04
Decorrido prazo de KATIA ALMEIDA GOMES em 24/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:15
Publicado Sentença em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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05/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/04/2023 16:38
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2023 00:11
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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12/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 18:43
Recebidos os autos
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17/02/2023 18:43
Outras decisões
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17/02/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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