TJDFT - 0704460-05.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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18/07/2023 01:05
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0704460-05.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIONISIA SANTOS DA COSTA REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença homologatória de acordo envolvendo obrigações de pagar e de fazer.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de depósito judicial anexado aos autos (ID 164020384) e das telas de baixa de cobranças extraídas de seu sistema e transcritas na petição de ID 164020386.
Espontaneamente, a credora manifestou-se e, tratando-se de direito disponível, deu quitação, requerendo a transferência da quantia depositada para a conta bancária de titularidade de seu(sua) patrono(a) (ID 164088276).
Dessa forma, tenho que ambas as obrigações foram cumpridas e produzem o efeito direto de extingui-las.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID164088276, pertencente à advogada da autora, constituída com poderes especiais para receber valores e dar quitação, conforme procuração juntada ao ID 155081358.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
14/07/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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12/07/2023 14:31
Transitado em Julgado em 11/07/2023
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11/07/2023 22:38
Recebidos os autos
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11/07/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 22:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/07/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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03/07/2023 20:24
Processo Desarquivado
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03/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 20:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 00:12
Publicado Sentença em 15/06/2023.
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14/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 11:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2023 11:59
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 15:02
Recebidos os autos
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12/06/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 15:02
Homologada a Transação
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09/06/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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07/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de DIONISIA SANTOS DA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:03
Recebidos os autos
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26/04/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 19:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 00:07
Publicado Decisão em 19/04/2023.
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18/04/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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11/04/2023 17:28
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:28
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2023 09:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/04/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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