TJDFT - 0714902-16.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 09:49
Recebidos os autos
-
09/01/2025 09:49
Outras decisões
-
26/12/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 213660699.
INTIME-SE a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, com o decote do valores já levantados, sob pena de NÃO O FAZENDO, SER O FEITO DEVOLVIDO/REMETIDO AO ARQUIVO PROVISÓRIO.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha por 30 (trinta) dias, em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Transcorrido o prazo da consulta, sendo ela infrutífera, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO PELO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (ID 168307646 - 18/08/2023).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
13/12/2024 10:30
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Retornem os autos ao arquivo provisório, pelo prazo da prescrição intercorrente, eis que já decorrido o período de suspensão fixado nos termos da decisão de ID 168307646 (18/08/2023).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 20:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/09/2024 20:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/09/2024 20:06
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
14/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:57
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:13
Recebidos os autos
-
02/08/2024 10:13
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
26/07/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO DA CONCEICAO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido.
PROCEDA-SE com o INFOJUD de modo a identificar se a ré prestou informações em 2023 (DIRPF / 2023), considerando que as demais consultas precedentes já constam ao ID matriz 151750124.
REFORMO a decisão retro para afastar a necessidade de aguardo da preclusão.
Assim, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores bloqueados ao ID 178496209 (R$ 4.287,45, mais acréscimos legais) para: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP CNPJ: 30.***.***/0001-01 Banco: Bradesco – Agência: 3391 – CC: 8104-3 Após, nada mais havendo, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo do prazo da suspensão de 01 (um) ano, INICIADO EM 18/08/2023 (ID 168307646).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 16:14
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714902-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS BOTELHO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores bloqueados ao ID 178496209 (R$ 4.287,45, mais acréscimos legais) para: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP CNPJ: 30.***.***/0001-01 Banco: Bradesco – Agência: 3391 – CC: 8104-3 Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
05/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:50
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714902-16.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: LUCAS BOTELHO DA CONCEICAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida deixou impugnar a penhora de disponibilidades financeiras.
Fica dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Os valores já foram transferidos para conta deste Juízo.
Preclusa a presente, expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores bloqueados ao ID 178496209 (R$ 4.287,45, mais acréscimos legais) para: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP CNPJ: 30.***.***/0001-01 Banco: Bradesco – Agência: 3391 – CC: 8104-3 Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:55
Outras decisões
-
29/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/01/2024 04:20
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO DA CONCEICAO em 25/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 17:21
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 15:06
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:06
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
09/10/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/10/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:35
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Expeça-se alvará de levantamento em favor da Parte Exequente dos valores bloqueados ao ID 142159484 (R$ 3.301,91, mais acréscimos legais) para: Itapeva XI Multicarteira FIDC NP CNPJ: 30.***.***/0001-01 Banco: Bradesco – Agência: 3391 – CC: 8104-3 Após, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:33
Outras decisões
-
04/09/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/09/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
24/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:52
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2023 19:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 15:14
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 31/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
30/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 13:45
Outras decisões
-
15/06/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
28/05/2023 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:15
Outras decisões
-
02/05/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 09:37
Recebidos os autos
-
15/02/2023 09:37
Outras decisões
-
11/02/2023 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO DA CONCEICAO em 06/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 09:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/11/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 16:38
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2022 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/11/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/11/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/11/2022 11:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/10/2022 16:08
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de LUCAS BOTELHO DA CONCEICAO em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/08/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 11:40
Recebidos os autos
-
29/08/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 11:40
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2022 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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