TJDFT - 0711271-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 09:19
Recebidos os autos
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26/08/2025 09:19
Deferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0002-99 (EXEQUENTE).
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04/08/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/08/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de CELSO SOARES ARAGAO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO em 25/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
A parte autora acostou ao ID nº 227526296 a Certidão de Registro de Imóveis referente ao imóvel situado no Lote 21, Quadra 07, Setor Industrial I, matrícula nº 3.355 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia, destacando-se a existência do registro de INDISPONIBILIDADE AV-4/3.355, DETERMINADA PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF, NOS AUTOS Nº 0093038-06.2010.807.0015.
De igual modo, a parte autora acostou ao ID nº 227526299 a Certidão de Registro de Imóveis relativa ao imóvel situado no Lote 25, Quadra 07, Setor Industrial I, matrícula nº 3.357 do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia, constando a mesma restrição de INDISPONIBILIDADE AV-4/3.357, IMPOSTA TAMBÉM PELO JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DF, NOS AUTOS Nº 0093038-06.2010.807.0015.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no ID nº 226614734.
DETERMINO a penhora dos imóveis mencionados nas certidões anexadas aos IDs nº 227526296 e nº 227526299, especificamente: (i) Lote 21, Quadra 07, Setor Industrial I, matrícula nº 3.355; e (ii) Lote 25, Quadra 07, Setor Industrial I, matrícula nº 3.357, ambos registrados no Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Ceilândia/DF.
Proceda-se à lavratura do termo nos autos, esclarecendo que o valor atualizado da execução é de R$ 1.471.397,46 (atualizado até 11/09/2024 - ID nº 210781992), ficando a parte executada designada como depositária fiel.
Após a emissão do termo de penhora, fica a parte exequente RESPONSÁVEL pela anotação da restrição na matrícula dos imóveis junto ao respectivo Cartório, utilizando-se para tanto o termo de penhora emitido com o valor atualizado do débito, mediante pagamento dos emolumentos cartorários necessários.
Esse procedimento deverá ser realizado obrigatoriamente através do SISTEMA DE PENHORA ONLINE - ONR (https://registradores.onr.org.br/eProtocolo/DefaultAC.aspx), sob pena de eventual alienação dos imóveis não ser devidamente comunicada a terceiros interessados.
A parte exequente deverá comprovar nos autos o cumprimento dessa diligência no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem prejuízo das providências acima, DETERMINO a expedição de mandado de avaliação dos imóveis, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo ser identificado eventual ocupante e promovida sua intimação acerca da penhora, evitando-se futuras alegações de surpresa ou desconhecimento do ato praticado, garantindo-se o exercício do contraditório por meio de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
Advirto ainda que, conforme regulamento deste Tribunal, compete à parte autora entrar em contato, via e-mail, com o Oficial de Justiça designado, fornecendo os meios necessários para o cumprimento do ato.
O e-mail do Oficial responsável encontra-se disponível mediante consulta ao link: https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/.
Destaco, nos termos do art. 843 do CPC, que, tratando-se de penhora de bem indivisível, eventual quota-parte pertencente a coproprietário ou cônjuge estranho à execução recairá sobre o produto da alienação judicial do bem.
Ato contínuo, INTIMEM-SE a parte executada e seu cônjuge, se houver, sobre a penhora e avaliação efetuadas, facultando-se-lhes prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência ou publicação da presente decisão, para apresentação de eventual impugnação (art. 842 do CPC).
Caso não sejam encontrados pelo Oficial de Justiça, realize-se a intimação por publicação, caso haja advogado constituído nos autos, ou por meio de mandado de intimação pessoal.
A intimação do cônjuge deverá ocorrer no mesmo endereço da parte executada, presumindo-se a coabitação, conforme dispõe o art. 1.566, II, do Código Civil.
Realizada a avaliação, intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, a parte exequente deverá informar seu interesse pela adjudicação dos bens pelo valor apurado.
Transcorridos esses prazos, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/06/2025 16:10
Expedição de Termo.
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25/06/2025 09:22
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:22
Deferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0002-99 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de CELSO SOARES ARAGAO em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO em 17/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Assim, considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, e, de modo a preservar o poder aquisitivo do numerário encontrado, deve ser determinada a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, liberando, caso haja, de imediato, os valores em excesso.
Tal medida se justifica porque, conforme acima mencionado, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto de compatibilizar o disposto no art. 854, §5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da merecida correção monetária.
Havendo apresentação de impugnação ao bloqueio pela parte executada, sendo a tese de defesa eventualmente acolhida, a quantia então bloqueada poderá ser levantada pelo(a) executado(a) por meio de transferência bancária, para uma conta por ele(a) indicada, ou através de alvará judicial, com as devidas atualizações, o que lhe será mais vantajoso, porquanto o valor estará corrigido.
PROCEDA-SE à liberação da visualização às partes e aos patronos cadastrados nos autos dos documentos referentes à consulta INFOJUD, anexados em sigilo.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que: a) em até 05 (cinco) dias, apresente impugnação ao bloqueio, limitando-se o objeto da impugnação à impenhorabilidade da verba ou ao excesso de bloqueio, ficando, desde já, ciente de que quedando-se inerte quanto à apresentação de impugnação ou sendo ela rejeitada, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos (art. 854, §§ 3º e 4º, do CPC). b) em até 15 (quinze), contados do término do prazo da alínea "a", para que apresente desde logo impugnação à penhora, devendo essa impugnação se limitar a eventual excesso de penhora ou erro de procedimento, não lhe sendo dado a reiteração de matérias típicas de impugnação ao bloqueio, descritas no art. 854, § 3º, do CPC (alínea "a"), ante a ocorrência da preclusão.
Havendo manifestação, façam-se os autos imediatamente conclusos para decisão.
Transcorrido o prazo sem insurgência pela parte executada, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/12/2024 13:39
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/12/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:20
Publicado Edital em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0711271-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CPF/CNPJ: 31.***.***/0002-99, contra REQUERIDO: FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO - CPF/CNPJ: *02.***.*71-15 e CELSO SOARES ARAGAO - CPF/CNPJ: *04.***.*20-04, Objeto: Citação de FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO (CPF: *02.***.*71-15); CELSO SOARES ARAGAO (CPF: *04.***.*20-04); , que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s) EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO, CELSO SOARES ARAGAO com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exequente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 1.125.113,42 (um milhão e cento e vinte e cinco mil e cento e treze reais e quarenta e dois centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Cientificando-se, ainda, que este sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 12:32:38.
Eu, LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
Documento assinado eletronicamente.
LUSALETE DA CONCEICAO PIRES SILVA Servidor Geral -
26/06/2024 16:14
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:14
Deferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0002-99 (EXEQUENTE).
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14/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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09/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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06/05/2024 15:46
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO, CELSO SOARES ARAGAO CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 3 de abril de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
04/04/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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17/03/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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02/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/03/2024 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/02/2024 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2024 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO, CELSO SOARES ARAGAO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 24 de janeiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
24/01/2024 13:30
Juntada de Certidão
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07/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:24
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:59
Indeferido o pedido de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. - CNPJ: 31.***.***/0002-99 (EXEQUENTE)
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03/10/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:07
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711271-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A.
EXECUTADO: FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO, CELSO SOARES ARAGAO CERTIDÃO Certifico que os MANDADOS retornaram sem cumprimento, conforme diligências retro.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 22 de setembro de 2023.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
22/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 04:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA SILVA BERNARDINO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de CELSO SOARES ARAGAO em 14/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ALAMO SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 07:43
Recebidos os autos
-
21/06/2023 07:43
Recebida a emenda à inicial
-
19/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
17/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
15/06/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/06/2023 11:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 10:36
Recebidos os autos
-
15/06/2023 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 10:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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