TJDFT - 0723170-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723170-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, ALVARO DE CASTRO, RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA, ICARO LOBAO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que anexo comunicação de IPREV-DF.
De ordem, encaminho os autos para ciência do exequente.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 12 de maio de 2025 às 21:41:51 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral -
12/05/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 11:44
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
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17/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:17
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/01/2025 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:48
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:48
em cooperação judiciária
-
18/11/2024 13:48
Outras decisões
-
04/11/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/11/2024 08:12
Juntada de Certidão
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30/10/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:14
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
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10/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Número do processo: 0723170-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, ALVARO DE CASTRO, RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA, ICARO LOBAO DE CASTRO Decisão Reiterem-se os ofício de ID 204254603 e 204256654, com a advertência de que retardar ou descumprir ordem judicial constitui crime de desobediência e sujeita o infrator às penas do art. 330 do Código Penal.
Expeçam-se mandados de intimação ao Subsecretário da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Educação do DF e ao Diretor do IPREV/DF para a resposta aos ofícios encaminhados em anexo aos mandados no prazo de 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:50
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 13:05
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:22
Decorrido prazo de CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:20
Decorrido prazo de ICARO LOBAO DE CASTRO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:12
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:56
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:36
Indeferido o pedido de RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *64.***.*42-87 (EXECUTADO)
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03/04/2024 19:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 20:54
Juntada de Certidão
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09/02/2024 03:35
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
02/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:24
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 12:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 19:51
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:51
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/11/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 22:41
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:36
Recebidos os autos
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20/11/2023 15:36
Deferido o pedido de RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *64.***.*42-87 (EXECUTADO).
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20/11/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 18:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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31/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 16:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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31/10/2023 16:04
Deferido em parte o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:27
Decorrido prazo de ICARO LOBAO DE CASTRO em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 16:57
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 22:37
Juntada de Petição de impugnação
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02/10/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723170-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CASTRO & LOBAO DE CASTRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS, ALVARO DE CASTRO, RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA, ICARO LOBAO DE CASTRO Decisão Inicialmente, inative-se a petição de ID 157397233, porquanto juntada por equívoco a estes autos.
Cuida-se de objeção de pré-executividade apresentada pelos executados RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA e ICARO LOBAO DE CASTRO, na qual aduzem nulidade de citação e requerem a devolução do prazo para o oferecimento dos embargos à execução, bem como a desconstituição do bloqueio de seus ativos financeiros.
Para tanto, sustentam que a citação da executada RAQUEL foi efetivada em endereço incorreto, sendo que o seu endereço consta da petição inicial, bem como da pesquisa de endereços realizada por meio dos sistemas à disposição deste Juízo.
Asseveram que a citação do devedor ICARO também foi realizada em endereço incorreto, pois o número do apartamento constante do aviso de recebimento diverge do número do apartamento em que ele reside.
O exequente, por sua vez, refuta todas as alegações e pugna pelo prosseguimento da execução (ID 163583175). É o breve relato.
Decido.
Os executados asseveram que não residem nos endereços em que ocorreram as citações, o que as torna nulas.
De fato, abstrai-se dos autos que, no aviso de recebimento relativo à citação do executado ICARO LOBAO DE CASTRO (ID 119697517), consta endereço com número de apartamento diverso daquele localizado por meio de pesquisa nos sistemas à disposição deste Juízo, conforme ID 110132792, pag 5 (Rua 37 Sul, Lote 6, Bloco B, apt. 308, Ed.
Residencial Mirante Prime, Águas Claras, Brasília, Distrito Federal, CEP: 71.931-540).
Ademais, com relação à devedora RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA, o próprio exequente indicou na peça de ingresso (ID 94372610) o endereço apontado como correto pela executada, no qual não foi realizada nenhuma diligência nos autos (Quadra 14, Conjunto A9, Casa 35, Sobradinho, Brasília, Distrito Federal, CEP: 73.050-140).
Verifica-se, ainda, que o aludido endereço consta da pesquisa realizada por este Juízo (ID 110132792, pag. 1). É bem verdade que, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, na forma do art. 248, § 4º, do CPC.
No entanto, as cartas em questão foram expedidas para endereços manifestamente incorretos.
Assim, é factível a versão dos executados, de sorte que há vício no processo, porque não foram realizadas diligências em endereços em que residem.
Nessa senda, não só o ato de citação por edital é nulo, como todos os atos subsequentes, inclusive o bloqueio de ativos financeiros de ID 132963769.
Todavia, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, o comparecimento espontâneo do devedor supre a falta de citação.
Dessa forma, o eventual defeito na prática do ato citatório é considerado suprido em virtude do comparecimento espontâneo das partes com apresentação de defesa.
Posto isso, acolho a objeção de pré-executividade para reconhecer a nulidade do ato citatório e os atos subsequentes.
Preclusa esta decisão, libere-se aos executados a cifra constrita.
O prazo para oposição de embargos à execução pelos executados RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA e ICARO LOBAO DE CASTRO começará a fluir a partir da intimação desta decisão.
Tendo em vista que o executados reputam-se citados, em não havendo pagamento do débito ou embargos recebidos com efeito suspensivo, façam-se as pesquisas de bens com relação aos referidos devedores, na forma dos itens 2 e seguintes da decisão que recebeu a inicial (ID 96735956).
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
28/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:37
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
11/07/2023 01:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2023 08:44
Recebidos os autos
-
08/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/05/2023 04:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 20:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 20:08
Outras decisões
-
22/03/2023 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 08:42
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:38
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 22:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 05:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/09/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 02:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de RAQUEL GALVAO RODRIGUES DA SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de ICARO LOBAO DE CASTRO em 20/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/03/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 22:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2022 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 08/11/2021 23:59:59.
-
13/10/2021 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2021 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2021 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 20:55
Recebidos os autos
-
07/07/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2021 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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