TJDFT - 0704497-33.2017.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704497-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VALTER CESAR DUTRA E SILVA REQUERIDO: FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Taguatinga/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL. -
15/07/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/04/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/01/2024 16:12
Expedição de Ofício.
-
15/01/2024 16:11
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 13:55
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
09/11/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 22:59
Recebidos os autos
-
06/11/2023 22:59
Declarada decadência ou prescrição
-
01/11/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
17/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2023 09:48
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Assim, atendendo ao disposto no § 5º do art. 921 e art. 487, parágrafo único, todos do CPC, ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze dias, manifestarem-se sobre eventual prescrição.
Após, voltem os autos conclusos para decisão. -
29/09/2023 14:50
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:50
Outras decisões
-
31/08/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
28/08/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
31/07/2023 18:43
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:43
Outras decisões
-
14/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/07/2023 18:16
Processo Desarquivado
-
14/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2018 09:35
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2018 09:35
Expedição de Certidão.
-
02/04/2018 09:35
Juntada de Certidão
-
02/04/2018 09:31
Processo Desarquivado
-
02/04/2018 09:26
Arquivado Provisoramente
-
27/03/2018 19:01
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 26/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 02:14
Publicado Certidão em 22/03/2018.
-
21/03/2018 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2018 22:09
Expedição de Ofício.
-
16/03/2018 00:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 22:40
Expedição de Ofício.
-
05/03/2018 12:50
Transitado em Julgado em 02/03/2018
-
05/03/2018 12:50
Juntada de Certidão
-
05/03/2018 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 12:33
Juntada de Certidão
-
03/03/2018 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA em 02/03/2018 23:59:59.
-
20/02/2018 02:27
Publicado Decisão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 23:48
Recebidos os autos
-
07/02/2018 23:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2017 10:46
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
14/12/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 02:20
Publicado Sentença em 06/12/2017.
-
05/12/2017 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 17:25
Recebidos os autos
-
30/11/2017 17:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/11/2017 05:51
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 22/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 16:30
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
16/11/2017 02:13
Publicado Decisão em 16/11/2017.
-
15/11/2017 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2017 15:29
Recebidos os autos
-
06/11/2017 15:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/10/2017 09:12
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 19/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 09:12
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 19/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 18:12
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
11/10/2017 11:38
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2017 10:06
Expedição de Certidão.
-
11/10/2017 10:06
Juntada de Certidão
-
11/10/2017 06:02
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 10/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 11:18
Recebidos os autos
-
02/10/2017 11:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/09/2017 10:04
Conclusos para decisão para JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
30/08/2017 10:28
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 24/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 03:33
Publicado Certidão em 17/08/2017.
-
17/08/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2017 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 12:21
Juntada de Certidão
-
31/07/2017 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2017 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 11:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2017 11:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2017 04:37
Decorrido prazo de VALTER CESAR DUTRA E SILVA em 20/06/2017 23:59:59.
-
01/06/2017 00:16
Publicado Edital em 01/06/2017.
-
01/06/2017 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2017 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2017 13:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 16:49
Expedição de Edital.
-
29/05/2017 14:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 00:36
Publicado Decisão em 29/05/2017.
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26/05/2017 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/05/2017 14:58
Recebidos os autos
-
25/05/2017 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
23/05/2017 11:15
Conclusos para decisão para GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/05/2017 11:15
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2017 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
19/05/2017 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2017
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Guia • Arquivo
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