TJDFT - 0705725-33.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:02
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 05:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DOS PASSOS em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
08/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:32
Indeferido o pedido de SUZANA CARDOSO DOS PASSOS - CPF: *25.***.*78-00 (REQUERENTE)
-
04/07/2025 01:34
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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01/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:49
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora, pois não restou comprovado o descumprimento da medida liminar, já que não foram apresentados os contracheques dos meses em que entende ter havido o descumprimento da tutela de urgência deferida.
Ressalto que a tutela foi deferida para suspender os descontos compulsórios na conta bancária da autora, a fim de saldar débitos decorrentes de contratos de empréstimos de qualquer natureza, em percentual mensal que supere 40% dos rendimentos mensais brutos do autor, excluídos os compulsórios.
Considera-se descontos compulsórios apenas os atinentes ao imposto de renda, contribuição para a seguridade social.
Também ficam excluídos do percentual os empréstimos contratados em razão de parcela específica, tal qual a antecipação do imposto de renda, 13º salário e férias, cujo pagamento poderá recair quando do recebimento da verba respectiva.
Aguarde-se a realização da perícia.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/06/2025 18:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:05
Indeferido o pedido de SUZANA CARDOSO DOS PASSOS - CPF: *25.***.*78-00 (REQUERENTE)
-
04/06/2025 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 10:33
Recebidos os autos
-
27/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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05/05/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito, designou a data e local para início dos trabalhos periciais, conforme dados abaixo: - Data: 16/05/2025 - Horário: 16h - Local: Rua 24 Norte, Lote 9/11, 301a, Águas Claras/DF - Telefones: telefone: (61) 98338-2395 e-mail: [email protected] Assim, ficam as partes intimadas da data de início dos trabalhos periciais, devendo, ainda, avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 .
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 22:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 18:59
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:28
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 01:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 00:06
Recebidos os autos
-
11/12/2024 00:06
Deferido o pedido de SUZANA CARDOSO DOS PASSOS - CPF: *25.***.*78-00 (REQUERENTE).
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05/12/2024 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/12/2024 21:32
Juntada de Certidão
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05/12/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:28
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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16/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte requerida depositou os honorários periciais, ID 211532263.
Nos termos da decisão de ID 200253598, fica o PERITO intimado para entrega do plano de pagamento, no prazo de 30 dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SUZANA CARDOSO DOS PASSOS em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO As partes foram intimadas para se manifestar acerca da proposta de honorários e não houve apresentação de impugnação.
Desse modo, homologo a proposta de id. 204017030 de R$ 2.550,00.
Portanto, intime-se o réu para realizar o pagamento dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
21/08/2024 18:15
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:15
Outras decisões
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21/08/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 19/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Fica a parte AUTORA e RÉ intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204017030, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 15:55:01.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
18/07/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:19
Outras decisões
-
14/06/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/06/2024 23:05
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 18:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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08/05/2024 17:36
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/05/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/05/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de ID 193607115.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:33
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705725-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA CARDOSO DOS PASSOS REU: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 158256004.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
02/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/04/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
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01/04/2024 15:39
Audiência de mediação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2024 02:19
Recebidos os autos
-
31/03/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:17
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/02/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
22/11/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/11/2023 13:14
Juntada de Certidão
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21/11/2023 08:56
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
15/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora que apresente o plano de pagamento, nos termos do art. 104-A, caput e parágrafos, da Lei nº 14.181/2021, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, intimem-se os réus para que se manifestem sobre o plano de pagamento apresentado pela autora, podendo, se assim entenderem, desde logo apresentarem a defesa de mérito.
Também poderá, no prazo de resposta, apresentar contraproposta ao acordo de repactuação.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis. -
29/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 22:08
Recebidos os autos
-
11/09/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 02:38
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 18:20
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:20
Outras decisões
-
22/08/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:56
Deferido o pedido de SUZANA CARDOSO DOS PASSOS - CPF: *25.***.*78-00 (AUTOR).
-
21/06/2023 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 14:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 15:25
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a SUZANA CARDOSO DOS PASSOS - CPF: *25.***.*78-00 (AUTOR).
-
10/04/2023 21:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 21:19
Outras decisões
-
10/04/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
06/04/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
29/03/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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