TJDFT - 0744636-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2025 16:41
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
21/02/2025 05:48
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 07:34
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 23:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/10/2024 23:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/08/2024 15:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
02/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:20
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/07/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/07/2024 11:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 01:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:47
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2024 19:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de NILMA NAZARE ALENCAR BRITO DE CASTRO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:35
Outras decisões
-
03/05/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
10/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744636-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILMA NAZARE ALENCAR BRITO DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação apresentada pela parte exequente aos cálculos juntados pela Contadoria Judicial.
Observa-se que a sentença acolheu integralmente os valores pleiteados na inicial, os quais já estavam atualizados até julho de 2023 (ids. 168268015 a 168268020).
Assim, para se obter o valor atual, deve-se aplicar tão somente a SELIC tendo como data base o mês de julho/2023, conforme abaixo transcrito: Ante o exposto, acolho a impugnação apresentada e homologo o valor de R$ 17.157,91 como devido nos autos, até 04/2024.
Intimem-se as partes, em especial a parte exequente para se manifestar quanto ao direito de renúncia que excede à obrigação de pequeno valor (10 salários mínimos).
Após, expeça-se o requisitório correlato (precatório ou RPV) e aguarde-se a confirmação do pagamento.
BRASÍLIA, DF, 8 de abril de 2024 16:41:08.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
08/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:56
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:56
Outras decisões
-
08/04/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/04/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:08
Publicado Certidão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744636-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NILMA NAZARE ALENCAR BRITO DE CASTRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de fevereiro de 2024 22:32:56.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
29/02/2024 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 22:33
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 21:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
09/02/2024 23:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 14:44
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de NILMA NAZARE ALENCAR BRITO DE CASTRO em 25/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 02:26
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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05/12/2023 09:39
Recebidos os autos
-
05/12/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/11/2023 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:05
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/10/2023 12:39
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0744636-87.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Auxílio-Alimentação (10304) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 22:58:24.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
29/09/2023 22:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:56
Outras decisões
-
10/08/2023 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/08/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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