TJDFT - 0751006-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 15:01
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 04:20
Decorrido prazo de IVONE CORREA DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:16
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:34
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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11/01/2024 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, IMPROCEDENTE o pedido inaugural e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Não havendo outros requerimentos, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 2024. -
09/01/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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09/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:26
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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14/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/12/2023 14:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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05/12/2023 23:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 03:59
Decorrido prazo de IVONE CORREA DE SOUZA em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de IVONE CORREA DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:21
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:21
Indeferido o pedido de IVONE CORREA DE SOUZA - CPF: *75.***.*79-62 (REQUERENTE)
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25/10/2023 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/10/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:58
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0751006-82.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Apreensão (10025) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 23:07:16.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
29/09/2023 23:07
Juntada de Certidão
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29/09/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 04:04
Decorrido prazo de IVONE CORREA DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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08/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 14:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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