TJDFT - 0725713-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:09
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
17/06/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 02:50
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 09:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
28/05/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:54
Expedição de Ofício.
-
04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NATAL em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:52
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725713-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA PEREIRA NATAL EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de setembro de 2023 17:33:56.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
29/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/09/2023 16:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/09/2023 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/09/2023 23:19
Transitado em Julgado em 08/09/2023
-
09/09/2023 01:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NATAL em 30/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:12
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NATAL em 08/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:22
Outras decisões
-
13/07/2023 16:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA NATAL em 09/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2023 00:40
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 21:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/05/2023 09:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/05/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702001-49.2017.8.07.0001
Eudes de Arruda Carvalho
Harmonica Incorporadora LTDA
Advogado: Hugo Flavio Araujo de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2017 16:45
Processo nº 0721786-73.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Adelaide Silveira Carneiro Guilherme
Advogado: Raphael de Sousa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2022 11:11
Processo nº 0702799-52.2023.8.07.0016
Edilce Amaral de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/01/2023 12:44
Processo nº 0714184-34.2017.8.07.0007
Vip Materiais para Construcao LTDA - EPP
Geovani Silva Rocha Junior
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2019 12:00
Processo nº 0003962-18.2007.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Evaneide Saraiva Lima
Advogado: Antilhon Saraiva dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2018 15:41