TJDFT - 0702001-49.2017.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulou a parte exequente, por intermédio da petição de ID 221671620, pedido voltado à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, ao Banco Santander (BRASIL) S.A. e ao Banco Bradesco S.A., para que informem se a executada possui aplicações financeiras, bem como crédito proveniente de empréstimos ou de financiamento.
Oportuno esclarecer, de início, que o SISBAJUD aprimorou o sistema de transmissão de ordens do Poder Judiciário às instituições financeiras, alcançando, assim, não apenas os valores depositados na conta corrente do devedor, mas também, ativos mobiliários, como títulos de renda fixa e ações.
Dessa forma, o sistema passou a alcançar, além dos bancos tradicionais e de investimento, as financeiras, corretoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, tornando desnecessário o envio de ofício às instituições financeiras para a obtenção de informações acerca da existência de ativos depositados em contas de aplicação, razão pela qual, INDEFIRO, ante a ausência de utilidade, o pleito direcionado à expedição de ofício, para a obtenção de informações sobre eventual existência de ativos depositados em contas de aplicação.
Quanto à obtenção de informações acerca da existência de crédito proveniente de empréstimos ou de financiamento, por intermédio da expedição de ofício às aludidas instituições financeiras, ressalto, de igual modo, a inutilidade da medida postulada, uma vez que eventual crédito em conta bancária, oriundo de sobreditas operações, teria sido alcançado por meio da consulta ao sistema SISBAJUD recentemente realizada (ID 214396344 - 14/10/2024), não socorrendo à parte credora o argumento de que “o resultado da pesquisa Infojud identificou a existência de Ativo de R$ 108.034.277,76, duplicatas a receber de R$ 11.891.206,71, crédito de circulantes de R$ 67.100.648,68, mútuos de R$ 11.741.018,99, bem como patrimônio líquido de R$ 45.815.077,11, portanto a executada possui créditos, possivelmente em poder dos bancos, eis que não possui nenhum imóvel, carros, em seu nome”, considerando que tais informações se referem aos exercícios fiscais de 2020 e de 2021, conforme se observa dos relatórios coligidos de ID 214898896 a ID 214898935, anteriores, portanto, à data em que realizada a pesquisa ao SISBAJUD, motivo pelo qual, INDEFIRO o pedido.
Tendo em vista que não há requerimentos ou providências pendentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 213352526. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
09/01/2025 19:44
Arquivado Provisoramente
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09/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:52
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:52
Deferido em parte o pedido de EUDES DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *53.***.*84-60 (EXEQUENTE)
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08/01/2025 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/01/2025 08:20
Processo Desarquivado
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20/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 12:16
Arquivado Provisoramente
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28/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/11/2024 17:47
Indeferido o pedido de EUDES DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *53.***.*84-60 (EXEQUENTE)
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26/11/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:16
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:21
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:03
Deferido o pedido de EUDES DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *53.***.*84-60 (EXEQUENTE).
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29/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
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14/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
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04/10/2024 19:11
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:50
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:50
Deferido o pedido de EUDES DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *53.***.*84-60 (EXEQUENTE).
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03/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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30/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 17:55
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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24/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA DESPACHO A fim de viabilizar o exame das medidas pleiteadas na petição de ID 206951860, venha aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido, decotado o montante liberado em favor da parte exequente.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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12/09/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 14:31
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 14:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:30
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 14:29
Juntada de Certidão
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11/09/2024 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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11/09/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:54
Juntada de Certidão
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10/09/2024 13:54
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 01:08
Expedição de Certidão.
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07/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59.
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09/08/2024 17:00
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 04:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:25
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:25
Outras decisões
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02/08/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/08/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:18
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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25/07/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria (ID 204915958).
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 20:45:55.
JOAO PAULO ROCHA CORDEIRO Diretor de Secretaria -
22/07/2024 20:46
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 04:18
Juntada de Certidão
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12/07/2024 03:39
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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12/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instado a se manifestar acerca do cálculo elaborado pela Contadoria Judicial, em cumprimento à ordem de ID 196157346, veio aos autos a parte executada, em ID 199537113, para se insurgir contra o montante apurado, sob o fundamento de que o setor auxiliar deveria ter utilizado, para fins de cálculo das custas, a planilha coligida em ID 191835721.
Apontou que a Contadoria Judicial, em relação às custas, teria obtido o valor de R$14.618,29 (quatorze mil seiscentos e dezoito reais e vinte e nove centavos), ao passo que a parte exequente teria informado o valor de R$12.925,27 (doze mil novecentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos).
Informou, ainda, que, segundo os seus cálculos, o valor correto seria de R$928.893,32 (novecentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e dois centavos), ou seja, R$5.488,28 (cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e um centavo) a menos do que o apresentado pelo contador judicial.
Diante das insurgências lançadas pela parte devedora, a Contadoria Judicial suscitou dúvida quanto à planilha que deveria ser utilizada como parâmetro para a realização dos cálculos (ID 202752815).
Em ID 203011619, a parte exequente manifestou a sua anuência quanto ao montante apurado, ao passo que, em ID 203276757, a parte devedora repisou as insurgências anteriormente lançadas. É o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, quanto à planilha a ser utilizada como parâmetro para o cálculo das custas, verifica-se que o despacho de ID 197292647 foi claro ao estabelecer que deverão ser observados os valores indicados na planilha de ID 179326180, utilizada para a deflagração do cumprimento de sentença.
Outrossim, cabe asseverar que, sobre o valor das custas, deverá incidir correção monetária a partir de cada desembolso, para o fim de reposição do valor nominal da moeda, conforme estabelecido no art. 1º da Lei 6.899/81.
No caso, o índice a ser aplicado para a correção monetária do crédito exigido é o INPC, de acordo com a tabela de correção monetária dos débitos judiciais, índice utilizado pelo Tribunal de Justiça, por ser o que melhor reflete a desvalorização da moeda.
Considerando que a Contadoria Judicial utilizou planilha diversa daquela estabelecida por este juízo, consoante se observa no documento de ID 198002005 (pág. 2-6), remetam-se os autos ao órgão auxiliar, a fim de que, observando os parâmetros estabelecidos em ID 196157346 e ID 197292647, apurem o montante devido.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes, a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem acerca dos cálculos apresentados.
Após, tornem os autos conclusos, a fim de que, verificado o excesso executivo, sejam arbitrados os honorários advocatícios em favor do advogado da parte executada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
10/07/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:41
Outras decisões
-
08/07/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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08/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
08/07/2024 03:21
Publicado Intimação em 08/07/2024.
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06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
06/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, tendo em vista o retorno dos autos da Contadoria (ID: 202752811), e, conforme o determinado na Despacho de ID: 201344727, faço sejam intimadas as partes, no prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2024 15:00:16.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
04/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
21/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 16:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/05/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
20/05/2024 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/05/2024 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
13/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:27
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:27
Deferido em parte o pedido de HARMONICA INCORPORADORA LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-99 (EXECUTADO)
-
09/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/05/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:04
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:59
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 14:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:39
Publicado Intimação em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA DESPACHO Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca dos esclarecimentos prestados em ID 191800026, devendo informar, na oportunidade, se subsiste o seu interesse na análise dos pedidos formulados na impugnação de ID 188629048, sob pena de se presumir negativamente.
Após, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
03/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:45
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a impugnação de ID 188629048, sem, contudo, atribuir-lhe efeito suspensivo, uma vez que o prosseguimento da execução não se revela manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação, pressuposto indispensável ao excepcional sobrestamento do feito satisfativo, nos termos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil.
Ao credor, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à impugnação oposta.
Após, conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
05/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:34
Outras decisões
-
05/03/2024 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/01/2024 02:40
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 17:07
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:07
Deferido o pedido de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *85.***.*82-72 (EXEQUENTE) e EUDES DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *53.***.*84-60 (EXEQUENTE).
-
11/12/2023 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:51
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
24/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:50
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
27/10/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:54
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
02/10/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
28/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702001-49.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EUDES DE ARRUDA CARVALHO, KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO EXECUTADO: HARMONICA INCORPORADORA LTDA DESPACHO Nada há a prover sobre o pedido formulado em ID 172452436, eis que juridicamente incompatível com a sentença de ID 167993446, albergada pelo trânsito em julgado. À Contadoria, para o cálculo das custas finais e posterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/09/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
21/09/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/09/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
14/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/09/2023 01:39
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 04:56
Expedição de Carta.
-
05/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:19
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 15:15
Recebidos os autos
-
17/02/2023 02:36
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
15/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:40
Recebidos os autos
-
10/02/2023 11:40
Deferido o pedido de EUDES DE ARRUDA CARVALHO - CPF: *53.***.*84-60 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/01/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:15
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
10/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 14:04
Expedição de Termo.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
08/11/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 15:52
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/10/2022 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
24/10/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 15:41
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
23/09/2022 16:21
Recebidos os autos
-
23/09/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
20/09/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:07
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
12/09/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 18:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:25
Recebidos os autos
-
10/08/2022 17:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/08/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
08/08/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:23
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
08/06/2022 15:25
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
06/06/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 12:44
Expedição de Termo.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
31/05/2022 08:50
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
30/05/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
26/05/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:49
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/05/2022 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 00:57
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 02/05/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 07:49
Publicado Intimação em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 17:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/04/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2022 13:33
Publicado Intimação em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 12:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/03/2022 12:26
Recebidos os autos
-
30/03/2022 12:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
09/02/2022 15:55
Recebidos os autos
-
09/02/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
02/02/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:40
Recebidos os autos
-
28/01/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/01/2022 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2021 02:22
Publicado Intimação em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 23:50
Recebidos os autos
-
06/12/2021 23:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
25/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 00:45
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:24
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 10:54
Recebidos os autos
-
29/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
26/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
08/10/2021 15:25
Recebidos os autos
-
08/10/2021 15:25
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2021 13:31
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 27/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
22/09/2021 02:31
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
16/09/2021 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
15/09/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 10:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 14:33
Recebidos os autos
-
30/08/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/08/2021 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/08/2021 08:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 13:33
Recebidos os autos
-
05/08/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
20/07/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
14/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/06/2021 12:46
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 02:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 24/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 14:49
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/05/2021 13:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/05/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 19:19
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/04/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:03
Publicado Intimação em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 16:51
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/03/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
11/03/2021 20:19
Recebidos os autos
-
11/03/2021 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
24/02/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
24/02/2021 11:27
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Intimação em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
27/01/2021 16:16
Recebidos os autos
-
27/01/2021 16:16
Decisão interlocutória - recebido
-
19/01/2021 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/01/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 15:00
Juntada de Petição de impugnação
-
03/12/2020 03:46
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
27/11/2020 19:44
Recebidos os autos
-
27/11/2020 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2020 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/11/2020 20:06
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:30
Publicado Intimação em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:15
Recebidos os autos
-
29/09/2020 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 12:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Publicado Intimação em 17/09/2020.
-
16/09/2020 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/09/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:37
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:39
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 31/08/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/09/2020 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 15:42
Publicado Intimação em 17/08/2020.
-
17/08/2020 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 17:45
Recebidos os autos
-
12/08/2020 17:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/08/2020 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/08/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Intimação em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:46
Recebidos os autos
-
23/07/2020 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
23/07/2020 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:10
Publicado Intimação em 15/07/2020.
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 21:01
Recebidos os autos
-
09/07/2020 21:01
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2020 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/06/2020 14:01
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
30/06/2020 14:01
Publicado Intimação em 30/06/2020.
-
29/06/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 22:08
Recebidos os autos
-
24/06/2020 22:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/06/2020 17:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/05/2020 10:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/02/2020 15:41
Expedição de Ofício.
-
10/02/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 14:01
Expedição de Ofício.
-
18/10/2019 11:22
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 15:50
Expedição de Ofício.
-
12/07/2019 13:02
Recebidos os autos
-
12/07/2019 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
09/07/2019 15:18
Juntada de Certidão
-
07/07/2019 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 14:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2019 17:32
Recebidos os autos
-
31/05/2019 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
30/05/2019 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 18:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 03:11
Publicado Intimação em 23/05/2019.
-
24/05/2019 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 17:29
Recebidos os autos
-
20/05/2019 17:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/05/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
14/05/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 17:45
Recebidos os autos
-
03/05/2019 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/02/2019 16:09
Expedição de Ofício.
-
21/02/2019 14:42
Juntada de Certidão
-
17/12/2018 13:21
Expedição de Ofício.
-
12/12/2018 14:55
Recebidos os autos
-
12/12/2018 14:55
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2018 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/10/2018 05:50
Publicado Intimação em 31/10/2018.
-
31/10/2018 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 17:51
Recebidos os autos
-
26/10/2018 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2018 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/10/2018 08:51
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:59
Publicado Intimação em 15/10/2018.
-
12/10/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 15:55
Recebidos os autos
-
09/10/2018 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2018 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
01/10/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 04:07
Publicado Intimação em 28/09/2018.
-
28/09/2018 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2018 17:10
Recebidos os autos
-
25/09/2018 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2018 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
17/09/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 04:48
Publicado Intimação em 14/09/2018.
-
14/09/2018 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 17:43
Recebidos os autos
-
11/09/2018 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
11/09/2018 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
11/09/2018 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 14:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 13:19
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 10/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 13:18
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 10/09/2018 23:59:59.
-
24/08/2018 03:59
Publicado Intimação em 24/08/2018.
-
24/08/2018 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:34
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2018 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
07/08/2018 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 03:51
Publicado Intimação em 31/07/2018.
-
30/07/2018 11:01
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2018 11:33
Recebidos os autos
-
27/07/2018 11:33
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2018 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
19/07/2018 17:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 06:04
Publicado Intimação em 18/07/2018.
-
18/07/2018 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2018 16:16
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 16:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:31
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 15:31
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 09/07/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 03:32
Publicado Intimação em 02/07/2018.
-
30/06/2018 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2018 13:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 09:19
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2018 00:13
Recebidos os autos
-
17/05/2018 00:13
Decisão interlocutória - recebido
-
16/05/2018 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
16/05/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2018 13:05
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 14/03/2018 23:59:59.
-
17/03/2018 13:05
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 14/03/2018 23:59:59.
-
12/03/2018 15:40
Expedição de Carta.
-
05/02/2018 17:18
Recebidos os autos
-
05/02/2018 17:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2018 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2018 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 14:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2018 04:23
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 04:23
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 26/01/2018 23:59:59.
-
19/12/2017 03:14
Publicado Intimação em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 13:36
Recebidos os autos
-
14/12/2017 13:36
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2017 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2017 09:04
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/12/2017 20:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 08:25
Decorrido prazo de KENNY BONFIM DE ARRUDA CARVALHO em 05/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 08:25
Decorrido prazo de EUDES DE ARRUDA CARVALHO em 05/12/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 03:17
Publicado Intimação em 28/11/2017.
-
27/11/2017 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 16:45
Recebidos os autos
-
17/11/2017 16:45
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2017 10:17
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/11/2017 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 02:56
Publicado Intimação em 30/10/2017.
-
28/10/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2017 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/10/2017 14:14
Juntada de Certidão
-
24/10/2017 05:25
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 23/10/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 02:34
Publicado Intimação em 29/09/2017.
-
29/09/2017 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2017 18:35
Recebidos os autos
-
26/09/2017 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2017 09:56
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2017 10:23
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2017 10:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2017 18:43
Recebidos os autos
-
31/08/2017 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2017 13:26
Conclusos para decisão para MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2017 09:01
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 01:31
Decorrido prazo de HARMONICA INCORPORADORA LTDA em 25/05/2017 23:59:59.
-
09/05/2017 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2017 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2017 16:57
Conclusos para decisão para LUANA LOPES SILVA
-
05/05/2017 16:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2017 03:15
Publicado Intimação em 04/05/2017.
-
03/05/2017 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 16:54
Recebidos os autos
-
05/04/2017 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2017 16:55
Conclusos para decisão para GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
23/03/2017 16:45
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
23/03/2017 16:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2017 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/03/2017 14:15
Recebidos os autos
-
23/03/2017 14:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2017 12:12
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
-
23/03/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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