TJDFT - 0714344-92.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES DE MORAES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:31
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:01
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:01
Outras decisões
-
30/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/03/2025 09:08
Recebidos os autos
-
31/03/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RUAN DINIZ BEZERRA em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/02/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
07/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:45
Recebidos os autos
-
04/02/2025 20:45
Outras decisões
-
17/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:09
Outras decisões
-
06/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:37
Juntada de Petição de impugnação
-
24/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/10/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714344-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELIA MARIA DA CRUZ, RUAN DINIZ BEZERRA REQUERIDO: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre a proposta de honorários ID210801850.
No mesmo passo, manifeste a parte autora sobre a petiçãp IDs213897982, tudo no prazo de cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
14/10/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:36
Outras decisões
-
09/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 07:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/09/2024 23:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/09/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:26
Outras decisões
-
22/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
20/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:25
Outras decisões
-
18/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 18:00
Recebidos os autos
-
15/07/2024 18:00
Deferido o pedido de NOELIA MARIA DA CRUZ - CPF: *70.***.*60-44 (REQUERENTE).
-
08/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
03/07/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de RUAN DINIZ BEZERRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:23
Decorrido prazo de R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 03:48
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714344-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELIA MARIA DA CRUZ, RUAN DINIZ BEZERRA REQUERIDO: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 194963512.
Inicialmente, destaco o trecho dispositivo imposto para a segunda requerida: " Assim, presentes os requisitos necessários ao deferimento da medida, e com base no artigo 297 do Código de Processo Civil, CONCEDO a Tutela de urgência para determinar que a 2ª requerida se abstenha de efetivar cobranças das parcelas de financiamento relativas ao veículo KWID ZEN 10 MT, placa QNC3C23, ano 2017, modelo 2018, bem como se abstenha de inserir o nome da 1ª requerente nos cadastros de proteção ao crédito, em razão do negócio jurídico objeto da lide, até decisão final deste Juízo.
Eventual multa poderá vir a ser fixada em caso de descumprimento. " Ao passo, verifico que a segunda requerida informou que cumpriu a liminar e apresentou o seus documentos comprobatórios na lauda de ID 191465312, correspondente ao mês de março de 2024.
Nesse sentido, em que pese a autora não discriminar no documento a data em que ocorreu o descumprimento relacionado à proibição de negativar o nome, o processo em trâmite informado pela autora demonstra que a liminar não foi cumprida.
Assim, antes de fixar as astreintes para cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista ao segundo requerido para se manifestar quanto ao descumprimento da liminar, especialmente sobre o processo que move em face da requerida, cobrando as parcelas de financiamento.
Após, tornem os autos conclusos para apreciar o requerimento de fixação de astreintes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
21/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:50
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:50
Outras decisões
-
30/04/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 14:44
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:44
Outras decisões
-
28/03/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
16/03/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 03:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:45
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714344-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELIA MARIA DA CRUZ, RUAN DINIZ BEZERRA REQUERIDO: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Diga a parte ré sobre a manifestação ID184823986 da autora em cinco (05) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
05/03/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 04:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 04:04
Decorrido prazo de PEDRO ANTUNES DE MORAES em 31/01/2024 23:59.
-
28/01/2024 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2024 21:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 22:12
Recebidos os autos
-
23/01/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 10:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0714344-92.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NOELIA MARIA DA CRUZ, RUAN DINIZ BEZERRA REQUERIDO: R.R COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME, AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição de ID 169869595.
Indefiro o pedido, visto que se trata apenas de suposição.
Ademais a parte autora poderá formular quesitos, a fim de ver respondido todos os indagamentos que possui.
Nomeio o perito, Engenheiro Mêcanico, Sr.
PEDRO ANTUNES DE MORAES, CPF: *04.***.*64-35, telefone: (61) 99936-3845, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado a apresentar honorários periciais em cinco (05) dias.
A perícia deverá responder ao seguinte quesito deste Juízo: - O veículo foi enviado para reparo junto à requerida em razão de seu uso inadequado? Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos em quinze (15) dias.
Vindo a proposta de honorários manifestem-se as partes sobre a mesma.
Proceda a parte requerida o depósito dos honorários em cinco (05) dias.
Realizado o depósito dos honorários, proceda a perita o inícios dos trabalhos periciais.
Laudo em trinta (30) dias.
Fica deferido o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários.
O restante será liberado após eventuais esclarecimentos da perícia, requeridos pelas partes.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
29/09/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 09:57
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:57
Outras decisões
-
25/08/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 22:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 22:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/06/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 01:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:33
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 20:36
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2023 00:20
Publicado Certidão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 20:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
25/04/2023 20:12
Juntada de ata
-
25/04/2023 14:30
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/04/2023 08:36
Recebidos os autos
-
21/04/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/03/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 20:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:11
Decorrido prazo de RUAN DINIZ BEZERRA em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:35
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de RUAN DINIZ BEZERRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:09
Decorrido prazo de NOELIA MARIA DA CRUZ em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:02
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 16:27
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/01/2023 16:16
Recebidos os autos
-
13/01/2023 16:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2023 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/01/2023 16:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2022 02:42
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 14:16
Recebidos os autos
-
08/12/2022 14:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/12/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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