TJDFT - 0711417-22.2023.8.07.0004
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 15:22
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
-
24/06/2024 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/06/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/06/2024
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de JUARES GOMES SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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30/05/2024 16:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/05/2024 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
25/05/2024 17:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
26/04/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 13:53
Expedição de Portaria.
-
12/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:22
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0711417-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: JUARES GOMES SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, esclarecer: 1) O motivo pelo qual o nome da genitora ter constado como Isourildes Feliciana da Conceição no registro de nascimento de ID 171482014, e como Isailde Feliciana Silva no registro de nascimento de ID 182761471, página 4; 2) A naturalidade do requerente constar como “natural de Itamaraju/BA” no registro de nascimento de ID 171482014, e como “natural de Catalão/GO” no registro de nascimento de ID 182761471, página 4.
Verifica-se que, ao que tudo está a indicar, há a possibilidade de haver duplicidade de registros de nascimento em nome do requerente.
Isso significa que, comprovado tal fato, um deles deverá ser cancelado, sobretudo pelo fato de o registro de nascimento ser único no Brasil, conforme estabelece a legislação registral.
Portanto, à secretaria para OFICIAR, de forma derradeira, ao cartório de ID 182761471, página 4, a fim de encaminhar a cópia legível do respectivo assento, sob pena de prática de eventual crime de desobediência.
Após o cumprimento das determinações pelo requerente, bem como a juntada da resposta por parte do ofício registral, dê-se vista ao Ministério Público.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
27/02/2024 18:55
Recebidos os autos
-
27/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/02/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 13:29
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:43
Expedição de Portaria.
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26/12/2023 09:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/12/2023 09:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/12/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de 4 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DF em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:41
Juntada de Certidão
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29/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:17
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 14:16
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
14/11/2023 11:55
Classe Processual alterada de SUPRIMENTO DE IDADE E/OU CONSENTIMENTO (143) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
14/11/2023 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/10/2023 03:44
Decorrido prazo de JUARES GOMES SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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03/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Cuida-se de Pedido de Alteração de Registro Civil ajuizado por .
G.
D.
S.
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo declínio de competência (ID nº 171862773).
A parte autora não se opôs (ID nº 172394910). É o breve relato.
Decido.
A presente demanda não se trata de matéria afeta às varas de família, conforme disposto no art. 27, da Lei de Organização Judiciária (Lei nº 1.697/08).
Assim, acolho a manifestação e reconheço a incompetência deste Juízo para dar prosseguimento ao presente processo, razão pela qual DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar a presente ação em favor de uma das Varas de Registros Públicos do Distrito Federal, para onde os autos devem ser remetidos, com os nossos cumprimentos e anotações de praxe.
Preclusa esta decisão, encaminhe-se os autos, com nossas homenagens.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. -
27/09/2023 10:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 10:00
Acolhida a exceção de Incompetência
-
26/09/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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19/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/09/2023 22:22
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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13/09/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 23:17
Recebidos os autos
-
11/09/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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