TJDFT - 0718201-74.2021.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:48
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA em 26/01/2024 23:59.
-
09/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
29/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/11/2023 13:57
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VALTER JORGE DE SOUZA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:05
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0718201-74.2021.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" LTDA EXECUTADO: VALTER JORGE DE SOUZA - ME SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento, em que, por meio da decisão de ID nº 169654213, foi determinado à autora, que apresentasse o comprovante de recolhimento de custas referente ao cumprimento de sentença.
A determinação não foi obedecida.
DECIDO.
O processo não pode prosseguir, eis que, oportunizado o recolhimento das custas processuais, a parte autora manifestou-se apenas sobre as custas relativas à inicial de conhecimento, sem recolher as custas da fase de cumprimento de sentença, consoante determinação de emenda.
Ao deixar de atender ao chamado deste Juízo, descumpriu o comando contido no art. 82 do Código de Processo Civil, in verbis: Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final.
A falta de emenda, no caso, implica ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial de cumprimento de sentença e extingo o feito nos termos do artigo 485, incisos I e IV, c/c art. 290 e art. 318, parágrafo único, todos do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários, pois não houve contraditório.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
02/10/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
29/09/2023 19:43
Indeferida a petição inicial
-
28/09/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/09/2023 16:57
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 16:57
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 14:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/09/2023 23:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 23:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/09/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de VALTER JORGE DE SOUZA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/07/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:19
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 12:46
Expedição de Edital.
-
18/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
-
17/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 10:33
Transitado em Julgado em 03/07/2023
-
04/07/2023 01:37
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 08:48
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 20:22
Recebidos os autos
-
02/06/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 20:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de RECMED COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES - EIRELI em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 07:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/04/2023 18:08
Recebidos os autos
-
20/04/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 18:08
Outras decisões
-
17/04/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
17/04/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 20:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de VALTER JORGE DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 00:59
Decorrido prazo de VALTER JORGE DE SOUZA - ME em 03/03/2023 23:59.
-
06/12/2022 02:26
Publicado Edital em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 15:33
Expedição de Edital.
-
10/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 18:07
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/10/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/09/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
22/09/2022 17:47
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2022 16:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
22/09/2022 02:18
Recebidos os autos
-
22/09/2022 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2022 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/07/2022 07:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/07/2022 04:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2022 16:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 13:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
09/07/2022 13:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/07/2022 08:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 14:01
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/06/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/03/2022 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
-
16/03/2022 21:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:29
Recebidos os autos
-
15/03/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/02/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/02/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2021 20:27
Recebidos os autos
-
11/11/2021 20:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
15/10/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716995-55.2022.8.07.0018
Suzana Cardoso de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:01
Processo nº 0713130-23.2023.8.07.0007
Samuel da Cruz Ferreira Junior
Convencao de Administracao dos Blocos a ...
Advogado: Ananias Lobo Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2023 10:18
Processo nº 0702102-52.2023.8.07.0009
Maria Oneides Pereira Batista
Edson Freitas Batista
Advogado: Gabriela Pereira Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 11:11
Processo nº 0740742-88.2022.8.07.0000
Distrito Federal
Creuza Mendonca Nicolait
Advogado: Fabio Soares Janot
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 14:52
Processo nº 0743331-68.2023.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Wesley Souza de Almeida
Advogado: Erickson Osvaldo da Silva Reis Maia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 17:16