TJDFT - 0700323-56.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 04:18
Processo Desarquivado
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13/05/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:42
Expedição de Edital.
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10/05/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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02/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:17
Juntada de Certidão
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25/04/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
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17/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
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16/04/2024 23:16
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de DEBORA COSTA DE CARVALHO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700323-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO EXECUTADO: DEBORA COSTA DE CARVALHO SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por CONDOMINIO PORTAL DO LAGO em desfavor de DEBORA COSTA DE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 178561321 foi promovida pesquisa via sistema SISBAJUD para fins de penhora, a qual restou integralmente frutífera e, consequentemente, promoveu-se a penhora do montante bloqueado e transferido.
O prazo para impugnação transcorreu "in albis" (ID 188756691).
A parte exequente apresentou a petição de ID188223113, informando que os valores ora bloqueados quitam a dívida e requer a expedição de alvará de transferência da mencionada quantia para a conta de sua titularidade via PIX e a extinção do feito.
Desse modo, verifico que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, por conseguinte, resolvo o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Custas processuais a cargo da parte executada.
Honorários advocatícios previamente fixados.
Transitada em julgado, expeça-se alvará de transferência dos valores de ID 182102940, para a conta bancária indicado pelo exequente sob ID188223113.
Não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 10:07
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/03/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/03/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DEBORA COSTA DE CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 23:30
Juntada de Certidão
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14/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/12/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
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15/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 09:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2023 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 10:22
Recebidos os autos
-
27/10/2023 10:22
Outras decisões
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19/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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11/10/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 09:59
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700323-56.2023.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PORTAL DO LAGO EXECUTADO: DEBORA COSTA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorrido o prazo de suspensão, fica a parte exequente/autora intimada para promover o andamento do feito em 5 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 09:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/06/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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26/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
26/05/2023 14:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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22/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 01:24
Decorrido prazo de DEBORA COSTA DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/02/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 11:37
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:37
Outras decisões
-
26/01/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
26/01/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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