TJDFT - 0004363-59.2017.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/11/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 15:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:08
Deferido o pedido de MARCELO MARTINS PEREIRA - CPF: *51.***.*82-20 (INVENTARIANTE).
-
04/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/11/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
03/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
03/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes intimadas da expedição do formal de partilha de ID 212314460, ficando cientes de que terão o prazo de 05 (cinco) dias para manifestar eventual desconformidade, bem como para download dos documentos necessários à averbação da partilha.
Ficam ainda intimadas da expedição do(s) alvará(s), ficando cientes de que o alvará tem validade de 30 (trinta) dias corridos, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste Tribunal, e de que deverão se dirigir a qualquer agência do Banco de Brasília-BRB, portando documento de identidade com foto, para procederem ao levantamento dos valores.
Findo o prazo, arquivem-se os autos.
Taguatinga/DF ETIENNE DOS SANTOS *Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/10/2024 08:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/10/2024 18:39
Expedição de Termo.
-
24/09/2024 14:51
Transitado em Julgado em 23/09/2024
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 12:14
Recebidos os autos
-
30/07/2024 12:14
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/07/2024 20:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, ficam as partes e a Curadoria Especial intimadas a se manifestarem sobre o esboço da contadoria e sobre a conversão do feito para o arrolamento comum, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP.
Taguatinga/DF FERNANDA DE CARVALHO LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:10
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
01/07/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/07/2024 17:08
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
27/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 13:50
Deferido o pedido de MARCELO MARTINS PEREIRA - CPF: *51.***.*82-20 (INVENTARIANTE).
-
21/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2024 17:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
30/04/2024 17:22
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:22
Outras decisões
-
25/04/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/04/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/04/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Taguatinga/DF ROSA MARIA DA COSTA LOPES *Documento datado e assinado eletronicamente -
17/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCELO MARTINS PEREIRA INVENTARIADO(A): VALERIA LOPES MAGALHAES HERDEIRO: C.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias.
Findo o prazo concedido, deverá o autor adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito (ID 185416036), ficando desde já intimado, sob pena de extinção.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCELO MARTINS PEREIRA INVENTARIADO(A): VALERIA LOPES MAGALHAES HERDEIRO: C.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187660793, o qual deve ser buscado de forma extrajudicial pelo inventariante.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 185416036, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 23:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:39
Outras decisões
-
26/02/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/02/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCELO MARTINS PEREIRA INVENTARIADO(A): VALERIA LOPES MAGALHAES HERDEIRO: C.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em resposta ao ofício de ID 185316759 esclareço que este processo é o inventário de VALERIA LOPES MAGALHAES mãe de C.
L.
M., único herdeiro.
Com efeito, se no processo 0001210-57.2013.8.07.0003 houve exercício do direito de representação pelo menor C.
L.
M. no inventário da avó materna, é certo que os valores não entram no inventário de VALERIA.
Isso porque o próprio ofício informa que houve direito de representação exercido pelo menor, que recebeu os valores em nome próprio.
Portanto, os valores lá existentes não devem ser objeto do presente inventário, que é dos bens de VALERIA.
Outrossim, fica o inventariante intimado, no prazo derradeiro de 20 dias, a apresentar esboço de partilha atualizado; informar de como pretende efetuar o pagamento da dívida tributária incidente sobre o imóvel; bem como regularizar a pendência do ITCD indicado pela Fazenda Pública.
Sem estas providências o processo será extinto por falta de pressuposto superveniente.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:48
Outras decisões
-
31/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/01/2024 17:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/01/2024 06:28
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCELO MARTINS PEREIRA INVENTARIADO(A): VALERIA LOPES MAGALHAES HERDEIRO: C.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente quanto ao ofício de ID 181722775.
Indefiro o pedido de ID 180935775, já que deverá ser buscada a pretensão no inventário respectivo, indicado no ofício de ID 181722775.
A busca de valores neste processo está encerrada, já que o valor localizado no Sisbajud já foi depositado em conta judicial, ID 173225621 e 177604471, e não há saldos bancários perante a CEF, ID 178376310.
Assim, venha esboço de partilha atualizado e a informação de como pretende efetuar o pagamento da dívida tributária incidente sobre o imóvel, bem como efetivamente regularizar a pendência do ITCD indicado pela Fazenda Pública.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:28
Outras decisões
-
05/01/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/01/2024 07:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/01/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2024 19:29
Juntada de Certidão
-
30/12/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:00
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:27
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
19/11/2023 19:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:10
Outras decisões
-
31/10/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0004363-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARCELO MARTINS PEREIRA INVENTARIADO(A): VALERIA LOPES MAGALHAES HERDEIRO: C.
L.
M.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para certificar o saldo em contas judiciais em favor deste processo.
Fica a inventariante intimada a definitivamente comprovar o pagamento da dívida tributária e a totalidade do ITCD, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:49
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:49
Outras decisões
-
19/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 08:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/08/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
11/07/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 13:41
Outras decisões
-
06/07/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/07/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
31/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:35
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 16:41
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:41
Outras decisões
-
20/10/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/10/2022 20:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:04
Recebidos os autos
-
30/09/2022 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/09/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
08/09/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 01/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:00
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/06/2022 13:34
Recebidos os autos
-
21/06/2022 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/06/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 09:13
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 17:37
Recebidos os autos
-
27/05/2022 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/05/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 13:49
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 12:01
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 16/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:32
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 04/03/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:37
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/01/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 11:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2021 00:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 16:30
Recebidos os autos
-
16/12/2021 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/11/2021 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 13:58
Recebidos os autos
-
25/10/2021 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
22/10/2021 15:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:27
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
30/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
28/09/2021 13:29
Recebidos os autos
-
28/09/2021 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2021 18:06
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
10/08/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 02:37
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 27/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:34
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:34
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2021 20:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 18:49
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2021 19:31
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:36
Expedição de Ofício.
-
02/01/2021 19:15
Recebidos os autos
-
02/01/2021 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2020 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/12/2020 17:48
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 10:50
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:16
Expedição de Ofício.
-
21/10/2020 17:58
Recebidos os autos
-
21/10/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2020 20:18
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 02:42
Publicado Certidão em 06/10/2020.
-
06/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 13:40
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/06/2020 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 15:00
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/05/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 14:39
Recebidos os autos
-
15/04/2020 17:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2020 18:04
Juntada de Petição de Cota;
-
20/01/2020 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2019 13:46
Decorrido prazo de MARCELO MARTINS PEREIRA em 18/12/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 19:40
Recebidos os autos
-
21/10/2019 19:40
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/10/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
-
24/09/2019 22:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 03:03
Publicado Certidão em 18/09/2019.
-
17/09/2019 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2019 17:14
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 19:37
Recebidos os autos
-
04/07/2019 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
18/06/2019 18:06
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/06/2019 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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