TJDFT - 0765305-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 18:00
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:59
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
24/04/2024 17:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2024 17:58
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:38
Determinado o arquivamento
-
19/04/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765305-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) EXEQUENTE: TADEU HOLANDA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:16:41.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
04/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Erro de intepretao na linha: ' Número do processo: #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} Classe judicial: #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} ': org.hibernate.LazyInitializationException: failed to lazily initialize a collection of role: br.jus.pje.nucleo.entidades.ProcessoTrf.processoParteList, could not initialize proxy - no Session CERTIDÃO Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o interessado intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX do tipo CPF), de modo subsidiar a realização de transferência da importância disponível no sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone, e-mail ou chave aleatória.
Salienta-se que, em caso de indicação de conta de titularidade de escritório de advocacia, deverá haver nos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do escritório, ou os atos constitutivos de referida pessoa jurídica onde conste, como sócio, o advogado constituído nos autos, sob pena de expedição do alvará em nome da parte para saque em agência.
Brasília - DF, 18 de março de 2024 15:50:53.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
18/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:52
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 14:42
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:30
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:58
Juntada de Petição de impugnação
-
25/10/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 10:36
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 16:15
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:15
Outras decisões
-
16/10/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765305-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: TADEU HOLANDA RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 29 de agosto de 2023 18:49:32.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/08/2023 14:01
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 17:18
Transitado em Julgado em 13/06/2023
-
17/07/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:13
Outras decisões
-
17/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
17/07/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:17
Outras decisões
-
12/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 14:32
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 14:32
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:35
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
10/07/2023 14:30
Desentranhado o documento
-
10/07/2023 14:24
Recebidos os autos
-
10/07/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
08/07/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:26
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 04/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:23
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:23
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 14/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/06/2023 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2023 01:25
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 15:43
Julgado procedente o pedido
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/05/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de TADEU HOLANDA RIBEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:58
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
23/03/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 21:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 21:22
Deferido o pedido de TADEU HOLANDA RIBEIRO - CPF: *27.***.*52-04 (REQUERENTE).
-
12/12/2022 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/12/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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