TJDFT - 0707307-59.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:25
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 15:22
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de VALZENIR XAVIER RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 30/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
01/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
01/04/2025 15:25
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/03/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/03/2025 21:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 18:38
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:38
Outras decisões
-
10/02/2025 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
10/02/2025 19:58
Processo Desarquivado
-
10/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 21:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:18
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 19:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:20
Indeferido o pedido de VALZENIR XAVIER RODRIGUES - CPF: *90.***.*73-53 (EXEQUENTE)
-
04/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/02/2025 11:24
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de VALZENIR XAVIER RODRIGUES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 28/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
03/12/2024 13:52
Recebidos os autos
-
03/12/2024 13:52
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
02/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 10:58
Expedição de Mandado.
-
28/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:26
Outras decisões
-
23/10/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 21/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
26/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 18:41
Recebidos os autos
-
16/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
06/09/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
21/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
05/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
27/05/2024 12:46
Recebidos os autos
-
27/05/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
24/05/2024 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de VALZENIR XAVIER RODRIGUES em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707307-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: VALZENIR XAVIER RODRIGUES Requerido(a): EXECUTADO: JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA DECISÃO Ponderando que até o momento todas as diligências empreendidas não foram suficientes para quitação integral do débito, ao viso de preservar o direito do exequente de receber o crédito a que faz jus, reputo necessária a penhora sobre os salários do executado, limitada essa constrição, todavia, ao importe de 30% (trinta por cento) mensais até final do pagamento da dívida, resguardando-se, pois, percentual bastante a suprir as suas necessidades de subsistência.
Vale ressaltar que a constrição do percentual de 30% (trinta por cento) de tais verbas não causa onerosidade excessiva, porquanto não está além do patamar permitido para os casos de consignação em folha de pagamento, cuja legalidade hoje se encontra pacificada na jurisprudência pátria.
Como dito acima, a regra da impenhorabilidade prevista no inciso IV do art. 833 do CPC tem por função preservar a dignidade humana, mas não pode servir de impedimento ao cumprimento da responsabilidade patrimonial assumida pelo executado.
Dessa forma, preclusa esta decisão, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar dados bancários e do titular da conta e/ou PIX (CPF/CNPJ), a fim de viabilizar a realização de depósitos bancários e, em seguida, encaminhe os autos à contadoria para atualização do débito.
Cumpridas as diligências acima, oficie-se ao órgão empregador do executado JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA, qual seja, Batalhão Guarda Presidencial, no Setor Militar Urbano, Av.
Duque de Caxias, determinando o bloqueio mensal de 30% sobre o rendimento líquido do executado, respeitada a sua margem consignável, até o pagamento total da dívida remanescente conforme atualização da contadoria, a ser creditado na conta a ser declinada pelo exequente, o que deverá ser comunicado a este Juízo em até 30 (trinta) dias após a quitação do débito.
Confiro força de ofício à presente decisão.
Recebida a resposta do ofício noticiando o cumprimento da determinação, tornem conclusos para suspensão do feito até a data estimada para o pagamento integral do débito.
It. * documento datado e assinado eletronicamente. -
26/04/2024 19:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 19:31
Deferido o pedido de VALZENIR XAVIER RODRIGUES - CPF: *90.***.*73-53 (EXEQUENTE).
-
25/04/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
25/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/04/2024 21:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 17:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/03/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
21/03/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 03:40
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 19/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
26/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:28
Indeferido o pedido de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA - CPF: *35.***.*90-64 (EXECUTADO)
-
15/02/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
15/02/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/02/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 19:36
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
12/12/2023 19:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/12/2023 04:02
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 01/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
07/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:40
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/11/2023 18:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2023 18:28
Desentranhado o documento
-
07/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
05/11/2023 20:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de VALZENIR XAVIER RODRIGUES em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:17
Decorrido prazo de VALZENIR XAVIER RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 16:23
Juntada de ressalva
-
19/10/2023 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/10/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
19/10/2023 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2023 02:33
Recebidos os autos
-
18/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/10/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707307-59.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALZENIR XAVIER RODRIGUES REQUERIDO: JOAO MARCOS DA SILVA BATISTA C E R T I D Ã O De ordem, intime-se a parte requerida para se manifestar sobre a contraproposta apresentada no ID 173222544, no prazo de 5 (cinco) dias.
Santa Maria-DF, 26 de setembro de 2023. -
26/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:54
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
22/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
20/09/2023 11:05
Decorrido prazo de VALZENIR XAVIER RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 15:03
Juntada de ressalva
-
15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/09/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/09/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
15/09/2023 14:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Recebidos os autos
-
14/09/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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