TJDFT - 0760092-48.2021.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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06/10/2024 17:30
Juntada de Certidão
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26/09/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME EXECUTADO: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de depósito em juízo da nota promissória, pois os dados para contato com a parte executada constam dos autos, não tendo sido comprovada qualquer tentativa infrutífera de restituição da nota promissória pela via extrajudicial.
Não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos, nos termos da sentença de ID 204982568. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
23/09/2024 13:57
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:57
Indeferido o pedido de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXEQUENTE)
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09/09/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na sentença, intime-se a parte exequente entregar o título à parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:48:12 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
19/08/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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30/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:32
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
23/07/2024 14:53
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2024 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
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17/07/2024 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
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17/07/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 812,62, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-76, utilizando a chave PIX/CNPJ respectiva.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para indicar bens da executada passíveis de penhora no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e expedição de certidão de crédito em favor do credor.
Na oportunidade, deverá apresentar planilha atualizada do débito, com decote do valor penhorado, na data do bloqueio e, após, atualização do remanescente. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/07/2024 13:18
Recebidos os autos
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08/07/2024 13:18
Outras decisões
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21/06/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/06/2024 06:12
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 13/06/2024 23:59.
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25/05/2024 20:23
Juntada de Certidão
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08/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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22/04/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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18/04/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 08:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/04/2024 19:18
Recebidos os autos
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16/04/2024 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/04/2024 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/03/2024 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Verifico sob ID 186623901 que não há valores pendentes de liberação e que o depósito de R$200,00 em 26/12/2023, informado pela parte executada, foi realizado de forma extrajudicial diretamente na conta bancária da parte exequente, conforme comprovante de ID 184270684.
Assim, em atenção ao pedido de ID 184479676, intime-se a parte exequente para que informe se a transação realizada está sendo cumprida, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de homologação da avença e extinção do feito.
Em caso negativo, a parte exequente deverá apresentar a planilha atualizada do crédito remanescente, com o decote dos pagamentos extrajudiciais nas respectivas datas em que foram realizados.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 13:02
Recebidos os autos
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28/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/02/2024 05:04
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2024 16:15
Juntada de Certidão
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15/02/2024 02:24
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença em razão de descumprimento de acordo homologado nos autos.
Intimada para cumprimento voluntário, a parte executada promoveu o depósito judicial de R$ 200,00 em 26/12/2023 e formulou proposta de parcelamento do crédito exequendo remanescente em 5 parcelas de R$200,00 cada, o que foi aceito pela credora sob ID 184479676, desde que o pagamento da primeira parcela tenha sido realizado até 31/01/2024.
Assim, certifique-se sobre os valores disponíveis em conta judicial vinculada ao presente feito e voltem os autos imediatamente conclusos para liberação de valores e demais providências.
Oportunamente observe-se que a parte exequente tem chave PIX/CNPJ ativa. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/02/2024 17:00
Recebidos os autos
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07/02/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/01/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 15:58:32. -
23/01/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 05:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 11:09
Juntada de Certidão
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18/01/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 1.128,20.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em face de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES, em razão do descumprimento do acordo celebrado sob ID 132063861 e 134409627 e homologado sob ID 139603310.
Verifico que a parte exequente não aceita a nova proposta de acordo formulada pela devedora sob ID 180540458.
Intime-se a parte executada, pessoalmente por WhatsApp (ID 117757377), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 1.128,20 apurado em 05/12/2023 (ID 180590512), valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça), bem como apreciar o pedido de ID 180590512.
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
15/01/2024 21:07
Recebidos os autos
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15/01/2024 21:07
Outras decisões
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18/12/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2023 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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29/11/2023 08:04
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:20
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/11/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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03/10/2023 02:55
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760092-48.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME REVEL: CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a petição de ID 172138849 e a proposta de acordo respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/09/2023 07:23
Recebidos os autos
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29/09/2023 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/09/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/10/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2022 04:08
Processo Desarquivado
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18/10/2022 01:34
Publicado Sentença em 18/10/2022.
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17/10/2022 20:46
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 20:45
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 20:45
Transitado em Julgado em 13/10/2022
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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13/10/2022 18:05
Recebidos os autos
-
13/10/2022 18:05
Homologada a Transação
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05/10/2022 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2022 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2022 00:18
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 30/09/2022 23:59:59.
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23/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:12
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 09:57
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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13/09/2022 17:14
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 12:56
Recebidos os autos
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22/08/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
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15/06/2022 17:15
Recebidos os autos
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15/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - deferimento
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02/06/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
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30/05/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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28/05/2022 03:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2022 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2022 21:40
Expedição de Carta.
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05/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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05/05/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/05/2022 10:35
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de CARLA JACQUELINE OLIVEIRA FERNANDES em 03/05/2022 23:59:59.
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29/04/2022 14:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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18/04/2022 00:39
Publicado Sentença em 18/04/2022.
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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09/04/2022 17:40
Recebidos os autos
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09/04/2022 17:40
Julgado procedente o pedido
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08/04/2022 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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08/04/2022 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2022 18:00
Juntada de Certidão
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01/04/2022 09:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2022 14:46
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2022 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2022 14:46
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/03/2022 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/03/2022 14:04
Recebidos os autos
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03/03/2022 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
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03/03/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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24/02/2022 11:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 02:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/02/2022 00:26
Publicado Certidão em 03/02/2022.
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03/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2022 15:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
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13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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11/01/2022 16:19
Expedição de Certidão.
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11/01/2022 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/12/2021 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2021 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2021 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2021 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2021 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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