TJDFT - 0702298-43.2023.8.07.0002
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2024 07:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:42
Decretada a indisponibilidade de bens
-
27/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
27/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 14:07
Expedição de Alvará.
-
18/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:21
Recebidos os autos
-
17/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/06/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 13:06
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:13
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
03/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
03/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 08:34
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
12/12/2023 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
10/12/2023 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 03:10
Publicado Ata em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 15:57
Audiência Transação Penal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 11:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
01/12/2023 15:56
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/12/2023 14:59
Expedição de Ata.
-
28/11/2023 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 17:42
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 11:02
Recebidos os autos
-
27/11/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
24/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 06:26
Recebidos os autos
-
15/11/2023 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
13/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 13:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 13:36
Audiência Transação Penal designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2023 11:30, Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia.
-
04/10/2023 11:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJUBRZ Vara Criminal e Tribunal do Júri de Brazlândia Número do processo: 0702298-43.2023.8.07.0002 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: WALESSON VAZ PEREIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que o representante do Ministério Público formulou proposta de Acordo de Não Persecução Penal, na forma do art. 28-A do CPP.
Nos termos do art. 28-A do CPP, não sendo o caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime.
Fazendo apenas um juízo de admissibilidade, verifico que os fatos imputados ao (à) beneficiário(a) do acordo configuram, em tese, crime, no qual não houve o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, bem como a pena mínima prevista no preceito secundário da norma penal incriminadoras se apresenta menor ou igual a 4 (quatro) anos.
Sendo assim, recebo o presente acordo de não-persecução, por entender que se encontram presentes os seus requisitos objetivos, bem como não por verificar a presença de nenhuma das vedações constantes do § 2º do art. 28-A do CPP.
Dessa forma, defiro os pedidos do Ministério Público.
Designe-se data para a realização da audiência específica de homologação do Acordo de Não Persecução (ANPP), oportunidade na qual este Juízo irá analisar a necessidade e suficiência da medida, a fim de verificar se mostra proporcional à reprovabilidade da conduta e a prevenção penal, bem como será aferida a voluntariedade da confissão e a legalidade do acordo.
A Portaria Conjunta 74 do TJDFT, por sua vez, regulamentou o procedimento para realização de audiências para celebração de ANPP, por meio de videoconferência no âmbito do Primeiro Grau de Jurisdição.
Intimem-se conforme requerido pelo Ministério Público.
Os investigados devem ser informados da necessidade de estarem acompanhados por advogado.
Caso não constituam ou não tenham condições para tanto, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública para figurar na defesa.
Cientifique-se. *documento datado e assinado eletronicamente OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
26/09/2023 08:35
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
22/09/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) OLAIR TEIXEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO
-
22/09/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 15:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
25/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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