TJDFT - 0736538-50.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 19:01
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FABIO DINIZ DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:53
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Isso posto, extingo este processo SEM julgamento de mérito, com espeque no art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil/2015 c/c 51, da Lei 9.099/95. -
25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:42
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/09/2023 07:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 17:05
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:05
Outras decisões
-
08/09/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/07/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEI MENDES GOMES em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:26
Outras decisões
-
26/06/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/06/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de FABIO DINIZ DOS SANTOS em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:19
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/05/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
18/05/2023 08:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
16/05/2023 13:56
Outras decisões
-
15/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/05/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
11/05/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2023 12:45
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO WESLEI MENDES GOMES em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de FABIO DINIZ DOS SANTOS em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 17:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2023 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/03/2023 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/03/2023 13:47
Recebidos os autos
-
03/03/2023 13:47
Decretada a revelia
-
02/03/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/03/2023 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2023 13:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2023 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 14:01
Recebidos os autos
-
06/02/2023 14:01
Deferido o pedido de FABIO DINIZ DOS SANTOS - CPF: *53.***.*96-42 (REQUERENTE).
-
04/02/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/01/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/01/2023.
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25/01/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
18/01/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:18
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
11/11/2022 14:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:45
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
24/10/2022 18:30
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/10/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/10/2022 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:20
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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11/10/2022 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/09/2022 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2022 15:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/08/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 15:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/10/2022 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/07/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/07/2022 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/07/2022 17:46
Recebidos os autos
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12/07/2022 17:46
Decisão interlocutória - recebido
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12/07/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
11/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
01/07/2022 17:50
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:50
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2022 10:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/08/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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