TJDFT - 0719666-96.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
11/09/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 07:03
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ DESPACHO Defiro os cinco dias adicionais requeridos pelo credor.
Intime-se.
Após, proceda-se conforme decisão passada (expedição de Ofício). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
29/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2025 03:19
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para juntar planilha atualizada de débitos e conta para recebimento de valores, de sua titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo a informação, oficie-se o órgão pagador (MEHTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 05.***.***/0001-72), para efetuar a penhora de 10% do salário do devedor, após abatimento dos descontos obrigatórios, como imposto de renda e contribuição para o Regime Próprio de Previdência, bem como dos valores já consignados, notadamente os empréstimos.
Os valores serem depositados diretamente na conta da parte credora, até a quitação do débito.
Expedido o ofício, fica a parte credora intimada a comprovar a entrega junto ao órgão pagador da parte devedora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para apresentar impugnação no prazo de 05 dias.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/08/2025 14:44
Deferido o pedido de DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA - CPF: *06.***.*36-87 (EXEQUENTE).
-
12/08/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
08/08/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:18
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 11:04
Recebidos os autos
-
24/05/2025 11:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de renovação da consulta Sisbajud, com fundamento na decisão de ID 233696205.
Indefiro o pedido de penhora salarial, porquanto a parte exequente sequer informou os empregadores e contracheques das executadas.
Intime-se a exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (quinze) dias, sob pena de suspensão, na forma do art. 921, III, do CPC *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:16
Indeferido o pedido de DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA - CPF: *06.***.*36-87 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 17:11
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:11
Outras decisões
-
22/04/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:44
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 28/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Outras decisões
-
30/01/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ DESPACHO Homologo os cálculos de id 218919463.
E visto que não constava ainda do feito a juntada dos resultados SISBAJUD, procedo com a mesma e reabro ao credor 5 dias de forma que possa melhor responder à impugnação da segunda ré.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/12/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
26/11/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
25/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/10/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
28/10/2024 09:48
Recebidos os autos
-
28/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ DESPACHO Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto à impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 16:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA EXECUTADO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 08:58
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:58
Deferido o pedido de DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA - CPF: *06.***.*36-87 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 23:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/06/2024 04:07
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ em 21/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/04/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2024 02:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a baixa da parte ré.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, Sr(a).
DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA, em desfavor do Sr(a).
BEATRIZ ALMEIDA SOUZA e FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a primeira requerida/devedora, por AR/WhatsApp, no endereço/número de ID 132525435 - Pág. 1 e a segund, por publicação no DJe, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 09:46
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:46
Outras decisões
-
13/03/2024 09:46
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:59
Transitado em Julgado em 19/10/2023
-
18/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 20:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:48
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719666-96.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA REQUERIDO: BEATRIZ ALMEIDA SOUZA, FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ SENTENÇA Trata-se de ação de despejo proposta por DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA em desfavor de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA e FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 173109112). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas.
Honorários nos termos do pactuado.
Proceda-se à baixa de eventuais penhoras.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Homologada a Transação
-
26/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2023 21:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 08:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 18:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 09:13
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:13
Deferido o pedido de DANIEL HENRIQUE ALVES ROCHA - CPF: *06.***.*36-87 (REQUERENTE).
-
27/03/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/03/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 18:46
Recebidos os autos
-
09/03/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2023 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/02/2023 09:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:05
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/01/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/01/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/12/2022 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 10:07
Recebidos os autos
-
01/12/2022 10:07
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2022 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 10:55
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 09:34
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/11/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:21
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de FLAVIA DANIELLE DE ASSIS DINIZ em 24/10/2022 23:59:59.
-
02/10/2022 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de BEATRIZ ALMEIDA SOUZA em 25/08/2022 23:59:59.
-
07/08/2022 08:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2022 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/07/2022 09:16
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:32
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2022 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718845-06.2019.8.07.0001
Henrique Paiva dos Santos
Fundacao Brasileira de Educacao Fubrae
Advogado: Marcelo Antonio Rodrigues Viegas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 10:26
Processo nº 0722139-55.2022.8.07.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Matheus Alves Rodrigues
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2022 13:09
Processo nº 0730841-98.2019.8.07.0001
Manuel Jose de Barros
Wesley da Costa Araujo
Advogado: Ricardo Sampaio de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2020 17:01
Processo nº 0740407-32.2023.8.07.0001
Lucas Rafael Araujo Castelo Branco
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2023 18:32
Processo nº 0714755-02.2022.8.07.0016
Rosangela Tavares da Costa Reis
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 09:40