TJDFT - 0716977-21.2018.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 15:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:53
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/04/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:12
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Realizada a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, verifico que as respostas das pesquisas junto aos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, foram infrutíferas, conforme pode ser verificado nas informações fornecidas pelos próprios órgãos.
Diante disto, INTIME-SE o exeqüente para que promova a pesquisa de bens penhoráveis em nome do executado junto aos Cartórios de Registro de Imóveis no DF, no prazo de 15 dias, eis que a pesquisa ao sistema ERI-DF só é disponibilizada aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Sendo as diligências realizadas nos Cartórios de Registro de Imóveis no DF negativas, deverá, ainda, o credor, indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 08:40
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/12/2024 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 18:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2024 14:54
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:25
Arquivado Provisoramente
-
20/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/04/2024 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 11:24
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:38
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2024 09:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
19/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 09:37
Arquivado Provisoramente
-
31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 30/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/10/2023 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:47
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716977-21.2018.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP EXECUTADO: APARECIDO GONZAGA FERNANDES DESPACHO Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se que, a despeito de o veículo de placa NWR0295 estar registrado em nome do executado, há comunicado de venda a terceiro, datado de 9/10/2018.
Assim, diga o exequente se persiste o interesse na penhora ante o grande risco de ajuizamento de embargos de terceiro em seu desfavor.
Em caso negativo, indique o exequente bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
27/09/2023 11:39
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 15:27
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:10
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:16
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/05/2023 12:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/02/2023 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 08:52
Recebidos os autos
-
11/01/2023 08:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 14:48
Arquivado Provisoramente
-
19/01/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
17/01/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2021 18:13
Arquivado Provisoramente
-
11/04/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2019 05:57
Decorrido prazo de DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 21/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 05:10
Publicado Certidão em 20/05/2019.
-
18/05/2019 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 03:11
Publicado Decisão em 08/05/2019.
-
07/05/2019 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/05/2019 17:31
Recebidos os autos
-
03/05/2019 17:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/05/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/05/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 06:58
Publicado Decisão em 30/04/2019.
-
29/04/2019 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/04/2019 14:53
Recebidos os autos
-
26/04/2019 14:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/04/2019 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/04/2019 23:00
Recebidos os autos
-
15/04/2019 23:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2019 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/04/2019 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 05:13
Publicado Decisão em 11/04/2019.
-
11/04/2019 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/04/2019 10:25
Recebidos os autos
-
09/04/2019 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2019 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/04/2019 14:43
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2019 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2019 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
16/03/2019 04:18
Decorrido prazo de APARECIDO GONZAGA FERNANDES em 15/03/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 02:47
Publicado Edital em 28/01/2019.
-
25/01/2019 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2019 14:15
Expedição de Edital.
-
22/01/2019 14:15
Juntada de edital
-
19/12/2018 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2018 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2018 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2018 14:16
Juntada de Certidão
-
10/12/2018 16:28
Recebidos os autos
-
10/12/2018 16:28
Decisão interlocutória - recebido
-
08/12/2018 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2018 18:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 03:10
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 18:34
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2018 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/11/2018 16:23
Decorrido prazo de DS MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 05/11/2018 23:59:59.
-
31/10/2018 03:54
Publicado Decisão em 31/10/2018.
-
30/10/2018 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/10/2018 14:50
Recebidos os autos
-
27/10/2018 14:50
Declarada incompetência
-
23/10/2018 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/10/2018 15:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
22/10/2018 09:36
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
22/10/2018 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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