TJDFT - 0023767-39.2016.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 21:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 21:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 21:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/04/2024 03:26
Publicado Edital em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PAGAMENTO CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0023767-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ Réu: EXECUTADO: ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA Objeto: INTIMAÇÃO de ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA - CPF: *01.***.*09-72, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
PRISCILA FARIA DA SILVA, Juíza de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(a) EXECUTADO: ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA, acima qualificado(s), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para para promover o pagamento das custas finais do Processo, no valor de R$ 68,39 (sessenta e oito reais e trinta e nove centavos), no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Fica ciente de que, caso haja interesse, poderá a parte imprimir ou salvar documentos de seu interesse, ficando, desde já, advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 703, 7º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA-DF, CEP: 70094-900.
O prazo para pagamento é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Expedido por Kleber Alves Freitas, Mat. 318151.
Eu, ANA PAULA FERNANDES MARTINS, Diretora de Secretaria, confiro e assino eletronicamente por determinação da MMª.
Juíza de Direito.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretora de Secretaria -
26/03/2024 13:33
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
12/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023767-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante a penhora de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD, em contas bancárias do executado (ID 178228928 ).
Não houve impugnação ao valor penhorado, consoante ID 186083719, tendo sido expedido alvará de transferência para conta do credor, conforme ID 187063379 A parte credora deu quitação (ID 188239098) Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, em face da ausência de interesse recursal.
Arquivem-se com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) 2 -
08/03/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 13:11
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
07/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 03:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023767-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe se houve a quitação do débito.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
20/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 21:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:46
Outras decisões
-
14/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
06/11/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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04/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:40
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/10/2023 13:40
Deferido o pedido de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
10/10/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:59
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0023767-39.2016.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA BELLINATI PEREZ EXECUTADO: ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para apreciação do requerimento de ID 171471993, a parte credora deverá juntar planilha atualizada do débito.
Prazo de 05(cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 135703322. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
29/09/2023 11:34
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:34
Outras decisões
-
13/09/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 13:12
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2022 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:47
Recebidos os autos
-
06/09/2022 10:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
02/09/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/09/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 19:52
Recebidos os autos
-
25/08/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
25/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/08/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 16:48
Recebidos os autos
-
10/08/2022 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ADVOCACIA BELLINATI PEREZ em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/07/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/06/2022 14:00
Publicado Decisão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 16:35
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 15:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/06/2022 18:20
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/05/2022 19:02
Processo Desarquivado
-
25/05/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 19:27
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2022 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLEVES NUNES OLIVEIRA em 02/05/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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