TJDFT - 0709356-94.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 10:59
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
24/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Petição.
-
24/03/2025 17:18
Expedição de Petição.
-
12/07/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:16
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/07/2024 05:06
Decorrido prazo de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA em 08/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:55
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 14:55
Indeferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
19/06/2024 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/06/2024 05:18
Decorrido prazo de MARIA REJANE ASSUNCAO DANTAS em 17/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2024 06:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 08:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:50
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
23/04/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/03/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:58
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
10/11/2023 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/11/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709356-94.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EXECUTADO: JS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA DESPACHO Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que o réu fora citado pessoalmente (ID 155679599 - Pág. 1) e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito, sendo, pois, desnecessária a intimação por edital.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/09/2023 15:15
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2023 03:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/09/2023 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 08:42
Recebidos os autos
-
06/09/2023 08:42
em cooperação judiciária
-
04/09/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:37
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de JS DROGARIA E PERFUMARIA LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 05:22
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 08:42
Recebidos os autos
-
31/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 08:42
Deferido o pedido de DF GENERICA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
30/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/03/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704058-55.2022.8.07.0004
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Kaio Augusto Basilia da Silva
Advogado: Jayme Ferreira da Fonseca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/04/2022 15:37
Processo nº 0049941-66.2008.8.07.0001
Joaquim Dantas Nunes
Vital Pacheco
Advogado: Aldenice de Souza e Silva Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2019 15:39
Processo nº 0710830-14.2020.8.07.0001
Leandro de Souza Bomfim
Gsaf - Servicos de Assistencia Financeir...
Advogado: Asdrubal Nascimento Lima Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2020 20:37
Processo nº 0705314-08.2023.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Nilsimar Valacio de Souza
Advogado: Marco Andre Honda Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2023 10:36
Processo nº 0740110-59.2022.8.07.0001
Giselle Afonso
Maria Dilma Feitosa de Moura
Advogado: Roberto de Souza Moscoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/10/2022 13:59