TJDFT - 0712298-96.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DE CARVALHO em 24/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:17
Publicado Edital em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0712298-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA REQUERIDO: SABRINA FERNANDES DE CARVALHO Objeto: Intimação de SABRINA FERNANDES DE CARVALHO - CPF/CNPJ: *55.***.*22-01.
A Dra.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível do Gama, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para recolhimento das custas finais, no valor de R$ 79,02, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital.
Fica ainda a parte requerida ADVERTIDA de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, nesta data.
Eu, PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO, Diretor de Secretaria Substituto, expeço o presente edital e o assino por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
13/09/2024 17:28
Expedição de Edital.
-
04/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
04/09/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 10:56
Transitado em Julgado em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DE CARVALHO em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
06/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:05
Determinado o arquivamento
-
06/08/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/07/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DE CARVALHO em 10/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
11/06/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:22
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, cumprindo as determinações precedentes, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
Gama-DF, 29 de fevereiro de 2024 08:21:09.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/02/2024 12:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:58
Decorrido prazo de ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA em 19/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM Número do processo: 0712298-96.2023.8.07.0004 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) REQUERENTE: ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA REQUERIDO: SABRINA FERNANDES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme Portaria 01/2017, INTIMO a parte EXEQUENTE acerca do ALVARÁ ELETRÔNICO expedido em seu favor.
Gama/DF, 1 de fevereiro de 2024 08:12:11.
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
01/02/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 17:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/01/2024 03:25
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:41
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DE CARVALHO em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Promova a diligente Secretaria a transferência eletrônica do valor depositado nos autos para conta do autor abaixo: o pix CPF *38.***.*43-68, para o nome do requerente (ARQUIMEDES CAMELO DE PAIVA), na Agência 0211, conta corrente 211- 100.248-2, Banco de Brasília-BRB.
Após a juntada nos autos do comprovante de transferência acima determinada, dê-se vista ao requerente. -
24/01/2024 11:11
Recebidos os autos
-
24/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 02:54
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/01/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:07
Recebidos os autos
-
22/01/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/01/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 16:38
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/12/2023 05:57
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de SABRINA FERNANDES DE CARVALHO em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/10/2023 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/10/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 06:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:46
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Nome: SABRINA FERNANDES DE CARVALHO Endereço: Quadra 11, , Comercial, Lote 16 , ap. 204, 2 andar, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72410-600 O processo tramitará preferencialmente.
Com efeito, a concessão de medida liminar de desocupação por falta de pagamento exige o atendimento dos requisitos previstos no artigo 59, § 1º, inciso IX da Lei Federal 8.245/1991, sendo necessária a comprovação: a) da existência da relação locatícia e dos termos em que convencionada; b) da falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação na data do vencimento; c) que o contrato está desprovido de qualquer garantia locatícia por não ter sido contratada ou por ter sido extinta e ainda d) que o locador preste caução no valor equivalente a três meses de aluguel.
No caso dos autos, analisando a documentação acostada, verifico o cumprimento dos requisitos supra, tornando, portanto, viável o deferimento, neste momento processual, da medida de desocupação pleiteada.
Nesse cenário, julgo, pois, ocorrentes os pressupostos legais necessários à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, para determinar o despejo do imóvel, no prazo de 15 dias.
Condiciono a liminar, entretanto, ao depósito da caução, no valor equivalente a 03 (três) meses do aluguel.
Assim, comprovado o depósito- ID 173614839-, expeça-se mandado de citação, intimação e despejo para desocupação voluntária do imóvel objeto da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, o requerido/locatário deverá ser advertido de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos atualizados, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei de Locação.
Expirado o referido prazo, que deverá transcorrer sem que haja a devolução do mandado à Secretaria do Juízo, deverá o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência proceder ao despejo do requerido do imóvel objeto da demanda e imitir o autor na posse do bem.
A parte requerida deverá ser advertida que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, intimação e despejo, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, bem como que a contestação deverá ser apresentada por advogado devidamente constituído.
Atribuo à presente Decisão força de mandado/AR.
Intimem-se.
GAMA DF, 29 de setembro de 2023 07:54:20.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
29/09/2023 11:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 11:49
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2023 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723075-29.2022.8.07.0020
Banco do Brasil S/A
Boutique da Fruta LTDA
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2022 16:21
Processo nº 0736394-58.2021.8.07.0001
Celso Martins
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2021 14:59
Processo nº 0720054-50.2023.8.07.0007
Patricia Regina dos Santos Lisboa
Facil Administradora de Cartoes de Credi...
Advogado: Joelma Vasconcelos dos Santos Gloria
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 13:24
Processo nº 0704059-45.2019.8.07.0004
Equatorial Goias Distribuidora de Energi...
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2024 17:25
Processo nº 0735391-52.2023.8.07.0016
Francisca Muniz Mourao de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2023 15:32