TJDFT - 0739972-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 18:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
07/03/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/03/2024 14:31
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
07/03/2024 03:31
Decorrido prazo de GUILHERME STARLING JUNIOR em 06/03/2024 23:59.
-
09/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:02
Extinto o processo por desistência
-
29/01/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/12/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/12/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:45
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:46
Deferido o pedido de GUILHERME STARLING JUNIOR - CPF: *56.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:16
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 08:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:33
Recebidos os autos
-
16/10/2023 18:33
Deferido o pedido de GUILHERME STARLING JUNIOR - CPF: *56.***.*00-25 (REQUERENTE).
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09/10/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/10/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 21:09
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2023 21:09
Deferido o pedido de GUILHERME STARLING JUNIOR - CPF: *56.***.*00-25 (REQUERENTE).
-
02/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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29/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739972-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME STARLING JUNIOR REU: VILMA GOMES DA COSTA, CINTIA DE GINO TAKUNO DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/09/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/09/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 17:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:06
Outras decisões
-
26/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/09/2023 21:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 21:33
Declarada incompetência
-
25/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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25/09/2023 17:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/09/2023 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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