TJDFT - 0721436-73.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 02:52
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721436-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EXECUTADO: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/02/2024 16:12
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
16/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 18:24
Transitado em Julgado em 02/02/2024
-
16/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721436-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EXECUTADO: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos (ID 183671546), muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo Executado.
Sem honorários.
Ausente o interesse recursal, proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2024 23:21:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:29
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:29
Outras decisões
-
30/01/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:10
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:36
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721436-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EXECUTADO: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES CERTIDÃO De ordem, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES quanto à efetivação da penhora pelo sistema Sisbajud (penhora "on line"), no valor de R$ 15.318,07, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo legal de 05 (cinco) dias (art. 854, §3º), sob pena de preclusão.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
15/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:14
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:14
Outras decisões
-
30/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:30
Outras decisões
-
20/11/2023 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/11/2023 15:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES em 27/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:04
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721436-73.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCOS VINICIUS DE SOUSA RAMALHO EXECUTADO: MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros, na qual a Executada postula a impenhorabilidade dos valores constritos junto à CEF, os quais seriam revestidos de natureza salarial.
Carece da razão a Executada.
Verifica-se que, de fato, a Executada recebe a remuneração mensal (R$ 5.626,22) na conta em que efetivada a constrição, conforme crédito registrado no dia 01.09.2023 (ID 172795650, fls. 3).
Na mesma conta, todavia, há o registro de inúmeros outros créditos, cuja origem não é esclarecida pela petição de ID 172795650, não sendo possível presumir a impenhorabilidade de tais valores.
Destaca-se que, apenas no mês de setembro, foram recebidos 3 (três) créditos que, somados, ultrapassam a monta de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Portanto, a constrição de R$ 5.759,41 junto à CEF, aperfeiçoada após o recebimento dos créditos mencionados acima, não é acobertada pela regra de impenhorabilidade das verbas salariais.
Acrescenta-se que não houve qualquer impugnação à constrição de R$ 535,89 junto à instituição CC SERVIDOR FEDERAL.
Rejeito, pois, a impugnação formulada pela Executada.
Converto em penhora a indisponibilidade de ID 173701041.
Transfira-se o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Preclusa a presente decisão, intime-se o Exequente para complementar os respectivos dados bancários (com indicação de Chave Pix modalidade CPF/CNPJ) e proceda-se à expedição do respectivo alvará.
Fica desde já autorizada, acaso possível, a expedição de alvará eletrônico. Águas Claras, DF, 29 de setembro de 2023 16:39:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2023 22:07
Recebidos os autos
-
01/10/2023 22:07
Outras decisões
-
29/09/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DE ALBUQUERQUE ALVES em 05/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 09:20
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:43
Outras decisões
-
30/06/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:48
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 16:35
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:35
Outras decisões
-
30/03/2023 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
07/03/2023 19:11
Outras decisões
-
07/03/2023 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 15:48
Recebidos os autos
-
06/02/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/02/2023 21:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:49
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 08:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
01/12/2022 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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