TJDFT - 0723570-51.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/10/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:43
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de ALMINO AFONSO FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:28
Decorrido prazo de SANDRA DARIO LISBOA FERNANDES em 16/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 11/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:39
Publicado Sentença em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
26/09/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/09/2023 10:03
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723570-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALMINO AFONSO FERNANDES, SANDRA DARIO LISBOA FERNANDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/09/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/09/2023 12:57
Outras decisões
-
15/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 12:43
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:43
Outras decisões
-
17/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/08/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/08/2023 04:20
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:05
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 12:05
Transitado em Julgado em 09/08/2023
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de SANDRA DARIO LISBOA FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de ALMINO AFONSO FERNANDES em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para: (i) Condenar a empresa requerida ao pagamento de R$ 445,09 (quatrocentos e quarenta e cinco reais e nove centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 18/04/2023 e acrescida de juros a partir da citação. (ii) Condenar a empresa requerida ao pagamento de indenização por danos morais, que fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), importância que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros a partir da publicação da presente sentença. -
21/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/07/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/07/2023 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2023 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
18/07/2023 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
13/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0723570-51.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALMINO AFONSO FERNANDES, SANDRA DARIO LISBOA FERNANDES REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:40
Outras decisões
-
10/07/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/06/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 18:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 19:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/06/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2023 19:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/05/2023 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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