TJDFT - 0730180-80.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:41
Publicado Certidão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730180-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPARTA SEGURANCA LTDA EXECUTADO: LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIA APARECIDA GARCIA SOLFERINI CERTIDÃO Em atenção à petição retro, certifico e dou fé que mantenho os presentes autos nesta secretaria pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2025 11:38:03.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
19/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 19:20
Recebidos os autos
-
09/06/2025 19:19
Indeferido o pedido de ESPARTA SEGURANCA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
09/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/06/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ESPARTA SEGURANCA LTDA em 19/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 12:22
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 21:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:56
Deferido em parte o pedido de ESPARTA SEGURANCA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
05/11/2024 15:31
Decorrido prazo de LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:58
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:31
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730180-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPARTA SEGURANCA LTDA EXECUTADO: LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte devedora, não obstante intimada, não pagou a dívida, muito menos indicou bens passíveis de penhora.
Por conseguinte, com lastro nos artigos 835, inciso I e 854, do CPC, determino a penhora de eventuais ativos financeiros mantidos por aquela parte junto às instituições bancárias, até a concorrência do crédito reclamado.
A penhora em questão se realizará mediante reiterações automáticas no SISBAJUD até o dia 03/10/2024.
Segue relatório.
Aguarde-se na Secretaria o término do prazo acima transcrito.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/09/2024 17:29
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/07/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de ESPARTA SEGURANCA LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:28
Decorrido prazo de LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 03:06
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 09:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 09:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/06/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ESPARTA SEGURANCA LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 14:05
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:52
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:52
Indeferido o pedido de ESPARTA SEGURANCA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
05/03/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0730180-80.2023.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESPARTA SEGURANCA LTDA EXECUTADO: LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO: LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação no prazo de 05 dias.
Brasília/DF, 27/02/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
27/02/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/01/2024 05:22
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730180-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPARTA SEGURANCA LTDA REQUERIDO: LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença deflagrado por ESPARTA SEGURANÇA LTDA., credora, contra LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA., devedora.
Anote-se.
Prossiga-se na forma do art. 523 c/c art. 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intimando-se a parte devedora por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço contido no ID nº 175303126, para que pague a dívida, acrescida de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida de que, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o inadimplemento da obrigação no prazo estipulado ensejará a incidência de multa e honorários advocatícios pertinentes a esta fase de cumprimento de sentença, em "quantum" correspondente a 10% (dez por cento), cada um, do valor devido.
Transcorrido o prazo supra e não efetuado o pagamento, determino, com as advertências do art. 524, § 1º, a penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pela parte executada em instituições bancárias, na forma do art. 835 c/c art. 854, todos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/01/2024 23:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:10
Outras decisões
-
12/01/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:20
Processo Desarquivado
-
12/01/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 07:15
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
07/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 14:26
Transitado em Julgado em 06/12/2023
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ESPARTA SEGURANCA LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:01
Publicado Sentença em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:18
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:01
Decorrido prazo de LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ESPARTA SEGURANCA LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 02:59
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730180-80.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESPARTA SEGURANCA LTDA REQUERIDO: LYRIUS SUPREME UNIFORMES LTDA DESPACHO Retornem-se os autos ao Cartório, uma vez que indevidamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
29/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:00
Outras decisões
-
13/09/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/09/2023 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ESPARTA SEGURANCA LTDA em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/07/2023 15:21
Outras decisões
-
20/07/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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