TJDFT - 0708861-50.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
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22/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/05/2024 17:23
Recebidos os autos
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15/05/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/05/2024 04:09
Processo Desarquivado
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14/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 10:23
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 03:56
Decorrido prazo de JOELSON SEVERIANO BARROS em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708861-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON SEVERIANO BARROS REQUERIDO: FLAVIA SEVERIANO BARROS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por JOELSON SEVERIANO BARROS em desfavor de FLAVIA SEVERIANO BARROS, partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 178057850 e 184081005). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/01/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:35
Homologada a Transação
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22/01/2024 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/01/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:00
Recebidos os autos
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11/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/12/2023 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/11/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/11/2023 04:09
Decorrido prazo de FLAVIA SEVERIANO BARROS em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:40
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 10:57
Recebidos os autos
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07/11/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2023 09:18
Recebidos os autos
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17/10/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2023 12:07
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/10/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:52
Decorrido prazo de JOELSON SEVERIANO BARROS em 05/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:32
Publicado Certidão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708861-50.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOELSON SEVERIANO BARROS REQUERIDO: FLAVIA SEVERIANO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/09/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:46
Juntada de Petição de impugnação
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01/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 08:49
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 07:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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04/08/2023 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 23:09
Expedição de Mandado.
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24/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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24/03/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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